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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que uma empresa pública, que tenha como objeto social atividades de tecnologia da informação, pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira privada e, para tanto, tenha ofertado em garantia de pagamento imóveis de sua propriedade que abrigavam escritórios regionais, atualmente desativados. Nesse contexto, referidos imóveis foram alienados fiduciariamente às instituições financeiras, outorgando-se às mesmas a prerrogativa de executar a garantia na hipótese de inadimplemento do financiamento. Referido negócio jurídico afigura-se

Gabarito: D

A empresa pública, embora integre a Administração Indireta, não recebe automaticamente o mesmo regime dos bens públicos tradicionais. Quando ela atua explorando atividade econômica em regime de concorrência, seus bens seguem, em regra, lógica de direito privado. Isso significa que pode haver penhora, alienação e constituição de garantias, salvo restrição legal específica. No caso da questão, a empresa pública atua com tecnologia da informação e contrata operação de crédito com instituição financeira privada. Os imóveis ofertados em garantia eram bens de sua propriedade, usados em escritórios regionais já desativados. Nada aí indica proteção de inalienabilidade própria dos bens públicos afetados a serviço público típico. Por isso, o negócio jurídico é lícito. A ideia central é simples: se a estatal atua como player de mercado, não faz sentido colocá-la em uma redoma de vidro patrimonial. O STF e a doutrina majoritária reconhecem que bens de estatais exploradoras de atividade econômica não gozam, em regra, de impenhorabilidade e podem ser constritos ou dados em garantia. Já a pegadinha clássica é tentar tratar toda empresa pública como se fosse órgão do Executivo, com bens públicos “imexíveis”. Não é assim: o regime depende da atividade exercida e da natureza da estatal.

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