Considere que uma empresa de vigilância contratada por órgão da Administração pública tenha cometido reiteradas falhas na execução do objeto contratual, deixando as instalações públicas desprotegidas em várias ocasiões, sendo que, em razão de uma dessas falhas, foram furtados equipamentos eletrônicos, ensejando prejuízos de grande monta. Nesse contexto, a Administração pode atuar com base no poder
- A)hierárquico, aplicando, de ofício, medidas corretivas fundamentadas na condição de supremacia do Estado em face do particular contratado.
Errada, porque poder hierárquico só existe dentro da estrutura da própria Administração, entre órgãos e agentes subordinados, e não para punir empresa contratada.
- B)disciplinar, aplicando sanções contratuais mediante procedimento próprio, eis que tal poder não se restringe àqueles que possuem vínculo funcional com a Administração.
Certa, porque a Administração pode aplicar sanções contratuais ao particular contratado em razão do descumprimento do ajuste, por meio de procedimento próprio e com base no poder disciplinar.
- C)de polícia, adotando medidas de intervenção na atividade da empresa, dada a ocorrência de prejuízo à Administração.
Errada, porque poder de polícia serve para limitar ou fiscalizar atividades privadas em nome do interesse público, e não para aplicar sanção por inadimplemento contratual.
- D)regulamentar, aplicando as penalidades previstas em ato normativo próprio, independentemente de previsão contratual.
Errada, porque poder regulamentar diz respeito à edição de atos normativos para complementar a lei, e não à imposição de penalidades contratuais sem previsão no ajuste e na legislação.
- E)de tutela, apenando a empresa com base nas cláusulas exorbitantes próprias dos contratos administrativos.
Errada, porque tutela é o controle exercido sobre entidades da Administração indireta, e cláusulas exorbitantes não formam um poder autônomo chamado de tutela.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é sanção por descumprimento de dever assumido em uma relação jurídica específica com a Administração. Quando a empresa contratada falha na execução do contrato, a Administração pode aplicar penalidades previstas no contrato e na lei, como advertência, multa, suspensão e outras medidas cabíveis, sempre com processo administrativo e contraditório. Na linguagem das provas, isso cai como exercício do poder disciplinar, porque a Administração reage ao inadimplemento de quem está submetido a um vínculo jurídico especial com ela. A doutrina costuma lembrar que esse poder não se limita a servidores públicos: ele também alcança particulares que mantêm relação especial com a Administração, como contratados e concessionários, dentro dos limites legais e contratuais. A base legal está na lógica da Lei 8.666/1993 e, hoje, na Lei 14.133/2021, que preveem sanções ao contratado por inexecução total ou parcial do ajuste. Ou seja, não é caso de polícia, nem de poder hierárquico, nem de regulamentar. É punição por descumprimento contratual, com procedimento próprio e respeito às garantias do administrado. Em resumo: falha reiterada na execução do contrato, prejuízo e aplicação de penalidade contratual apontam para o poder disciplinar. A banca gosta muito dessa pegadinha porque tenta trocar contrato administrativo por poder de polícia ou hierarquia, mas o foco aqui é a resposta sancionatória da Administração ao contratado.