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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que uma empresa de vigilância contratada por órgão da Administração pública tenha cometido reiteradas falhas na execução do objeto contratual, deixando as instalações públicas desprotegidas em várias ocasiões, sendo que, em razão de uma dessas falhas, foram furtados equipamentos eletrônicos, ensejando prejuízos de grande monta. Nesse contexto, a Administração pode atuar com base no poder

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é sanção por descumprimento de dever assumido em uma relação jurídica específica com a Administração. Quando a empresa contratada falha na execução do contrato, a Administração pode aplicar penalidades previstas no contrato e na lei, como advertência, multa, suspensão e outras medidas cabíveis, sempre com processo administrativo e contraditório. Na linguagem das provas, isso cai como exercício do poder disciplinar, porque a Administração reage ao inadimplemento de quem está submetido a um vínculo jurídico especial com ela. A doutrina costuma lembrar que esse poder não se limita a servidores públicos: ele também alcança particulares que mantêm relação especial com a Administração, como contratados e concessionários, dentro dos limites legais e contratuais. A base legal está na lógica da Lei 8.666/1993 e, hoje, na Lei 14.133/2021, que preveem sanções ao contratado por inexecução total ou parcial do ajuste. Ou seja, não é caso de polícia, nem de poder hierárquico, nem de regulamentar. É punição por descumprimento contratual, com procedimento próprio e respeito às garantias do administrado. Em resumo: falha reiterada na execução do contrato, prejuízo e aplicação de penalidade contratual apontam para o poder disciplinar. A banca gosta muito dessa pegadinha porque tenta trocar contrato administrativo por poder de polícia ou hierarquia, mas o foco aqui é a resposta sancionatória da Administração ao contratado.

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