De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre as férias dos servidores públicos,
- A)é permitido o desconto de faltas justificadas no período de férias.
Errada, porque a lei veda levar faltas ao serviço à conta de férias, inclusive as justificadas.
- B)estas poderão ser parceladas em, no máximo, duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Errada, porque o parcelamento é de até 3 etapas, e não de no máximo 2.
- C)o pagamento de sua remuneração será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.
Errada, porque a remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do período, não 5.
- D)o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Errada, porque o servidor que trabalha com raios X ou substâncias radioativas tem férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade, e não 30.
- E)estas somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Certa, porque traz exatamente as hipóteses legais de interrupção das férias previstas no art. 80 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
Na Lei 8.112/1990, férias de servidor federal são um tema clássico de prova porque a banca adora trocar um detalhe mínimo e ver quem cai na armadilha. A regra geral está no art. 77: o servidor faz jus a 30 dias de férias por ano, que podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que haja interesse da Administração e pedido do servidor. Outro ponto importante: a remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do período, e não 5. A lei também protege o descanso do servidor, deixando claro que faltas ao serviço não podem ser levadas à conta de férias. O gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente o art. 80 da Lei 8.112/1990. As férias só podem ser interrompidas em hipóteses excepcionais: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Ou seja: férias não são passeio livre da chefia, mas também não são intocáveis em qualquer situação. A lei fecha a porta para interrupções por mera conveniência e só abre quando há motivo excepcional previsto expressamente.