De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações),
- A)é dispensável a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada, porque fornecedor exclusivo caracteriza inexigibilidade por inviabilidade de competição, e não dispensa.
- B)é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo os serviços de publicidade e divulgação.
Errada, porque serviços de publicidade e divulgação não entram nessa hipótese de inexigibilidade de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
- C)na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, culpa, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Errada, porque a contratação direta indevida com dolo, culpa, fraude ou erro grosseiro gera პასუხისმგabilidade solidária, e não subsidiária, além das demais sanções cabíveis.
- D)é dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de dois anos, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Errada, porque a lei trata de licitação realizada há menos de 1 ano, e não menos de 2 anos, para essa hipótese de dispensa ligada à licitação deserta ou fracassada.
- E)é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração pública e que tenham sido criados para esse fim.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite dispensa quando a Administração compra bens ou contrata serviços de órgão ou entidade da própria Administração criados para esse fim.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trabalha com uma ideia simples: licitar é a regra, mas a própria lei abre algumas portas laterais para quando a competição não faz sentido ou quando o interesse público pede uma solução mais direta. Essas saídas aparecem, principalmente, nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. Na inexigibilidade, o ponto central é a inviabilidade de competição. Se só existe um fornecedor possível, ou se a contratação depende de profissional/empresa de notória especialização em serviço técnico intelectual, não faz sentido fingir disputa. Já a dispensa acontece quando a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas previstas em lei. O gabarito é a letra E porque ela descreve uma hipótese expressa de dispensa: a pessoa jurídica de direito público interno pode adquirir bens produzidos ou contratar serviços prestados por órgão ou entidade integrante da própria Administração Pública, desde que tenham sido criados para esse fim. Isso está no art. 75 da Lei 14.133/2021. A lógica aqui é evitar burocracia desnecessária entre entes públicos quando a estrutura já existe para atender essa finalidade. Na prática, a FCC adora misturar dispensa com inexigibilidade, trocar prazo, ou mudar um palavrinha e já tentar confundir você. Então vale sempre perguntar: há competição possível? A resposta guia quase tudo.