A Lei nº 8.112/1990 dispõe que o aproveitamento é forma de
- A)recondução em cargo público.
Errada, porque recondução é outra forma de provimento prevista em lei, não a espécie de que o aproveitamento faz parte.
- B)readaptação em cargo público.
Errada, porque readaptação também é forma autônoma de provimento, distinta do aproveitamento.
- C)reintegração em cargo público.
Errada, porque reintegração é uma hipótese própria de provimento, e não a categoria do aproveitamento.
- D)provimento em cargo público.
Certa, porque a Lei 8.112/1990, no art. 8º, prevê o aproveitamento como forma de provimento em cargo público.
- E)reversão em cargo público.
Errada, porque reversão é mais uma forma de provimento prevista no estatuto, mas não é a classificação do aproveitamento.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata o aproveitamento como uma das formas de provimento do cargo público. Em outras palavras, ele entra no pacote das maneiras pelas quais o servidor pode ingressar ou retornar a um cargo, dentro das hipóteses legais previstas no regime estatutário. O ponto-chave aqui é lembrar que a lei, no art. 8º, lista expressamente as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Então, se a questão pergunta o que é o aproveitamento, a resposta não é uma “subespécie” de recondução, readaptação ou reintegração, e sim uma forma autônoma de provimento. Na prática de prova, a FCC gosta muito dessa leitura literal da lei. Basta identificar a palavra e encaixá-la na classificação correta: aproveitamento = provimento. Simples, seco e muito cobrado. Portanto, o gabarito D está correto porque a própria Lei 8.112/1990, no art. 8º, inclui o aproveitamento entre as formas de provimento em cargo público.