A prerrogativa da Administração de aplicar sanções a particulares que com ela estabelecem relação contratual, tal como a declaração de inidoneidade, constitui expressão do exercício
- A)do poder disciplinar, cuja incidência não se restringe a vínculos administrativos de natureza funcional.
Certa, porque a aplicação de sanções a contratados, como a declaração de inidoneidade, decorre do poder disciplinar em razão do vínculo jurídico específico com a Administração.
- B)da hierarquia, representada pela supremacia do interesse público sobre o particular nas relações entre estes estabelecidas.
Errada, porque hierarquia vale para organização interna da Administração, e não para punir particular contratado com base em supremacia genérica.
- C)do poder de polícia, que embasa a presença de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.
Errada, porque poder de polícia não é o fundamento das sanções contratuais, embora possa coexistir com cláusulas exorbitantes em outros contextos.
- D)do poder normativo, que embasa essas relações não propriamente contratuais.
Errada, porque o poder normativo cria atos gerais e abstratos, não sendo a base para sanções em contratos administrativos.
- E)do princípio da reserva da Administração, que contempla prerrogativas para atuação potestativa de tais entidades em prol do interesse público.
Errada, porque reserva da Administração não é poder administrativo sancionador nem fundamento para punição contratual de particulares.
Gabarito: A
A Administração pode impor sanções quando existe uma relação jurídica específica com o particular, especialmente nos contratos administrativos. Isso acontece porque, nesses casos, ela não está lidando com um estranho qualquer, mas com alguém que assumiu deveres perante o Poder Público. Daí surgem sanções como multa, suspensão temporária de participar de licitação e declaração de inidoneidade. O ponto central da questão é separar os poderes administrativos. O poder de polícia atua sobre atividades privadas em geral, o hierárquico organiza a estrutura interna da Administração, e o normativo edita regras gerais. Já o poder disciplinar aparece quando há vínculo especial e a Administração pune o descumprimento de deveres assumidos por particulares ou por servidores. No contrato administrativo, a chamada declaração de inidoneidade é uma sanção típica prevista na Lei 8.666/1993, art. 87, IV, e também na lógica da Lei 14.133/2021. Ela decorre do inadimplemento contratual grave e revela o exercício do poder disciplinar, não de hierarquia nem de polícia. A doutrina de Direito Administrativo costuma tratar isso como expressão do poder sancionador da Administração em relações específicas. Então, o gabarito é A porque a sanção aplicada ao contratado decorre do poder disciplinar, que não se limita a relações funcionais internas, mas alcança também particulares ligados à Administração por vínculo jurídico próprio, como o contratual.