O setor de Recursos Humanos de uma Secretaria Municipal de Educação constatou que determinado professor havia apresentado diploma falsificado para a investidura em seu cargo público, ocorrida há 8 anos. Em razão dessa situação, a Administração Pública deverá
- A)promover a cassação do ato de posse do servidor, visto que ele deu causa à situação de irregularidade em sua investidura.
Errada: nao se fala em cassacao do ato de posse nesse caso, mas em anulacao por vicio de legalidade decorrente de fraude na investidura.
- B)promover a anulação do ato de posse do servidor e de todos os atos que ele tenha praticado desde a sua investidura.
Errada: a anulacao da posse e' correta, mas nao e' automatico invalidar todos os atos praticados, pois podem ser preservados os que nao tiverem outros vicios.
- C)promover a anulação do ato de posse do servidor, mantendo-se os atos que ele praticou que não tenham outros vícios, em prestígio ao princípio da proteção à confiança.
Certa: a posse deve ser anulada por ter sido obtida com diploma falsificado, e os atos validos podem ser mantidos em nome da seguranca juridica e da protecao da confianca.
- D)ajuizar ação anulatória da posse do servidor, visto que, dado o tempo transcorrido, há necessidade de provimento judicial para que haja tal invalidação.
Errada: nao ha necessidade de acao judicial para a Administracao anular ato administrativo ilegal, e ainda mais em caso de fraude.
- E)arquivar o procedimento, visto que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.
Errada: o prazo decadencial de 5 anos nao protege ato obtido com ma-fe ou fraude, entao a Administracao nao precisa arquivar o procedimento.
Gabarito: C
Aqui o ponto central e' bem classico: se o professor entrou no cargo com diploma falsificado, houve vicio grave na investidura, com fraude e ma-fe. Nessa situacao, a Administracao deve anular o ato de posse, porque ato praticado com falsidade nao gera estabilidade juridica para quem enganou o Poder Publico. O prazo de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 nao protege quem agiu de ma-fe, entao nao ha decadencia para a Administracao nesse caso. Mas a anulação do ato principal nao significa, automaticamente, apagar tudo o que foi feito depois como se o servidor nunca tivesse existido. Em homenagem a seguranca juridica e a protecao da confianca, os atos praticados que nao estejam contaminados por outro vicio podem ser preservados, conforme a logica adotada pela jurisprudencia e pela doutrina administrativista. Por isso a banca quer que voce enxergue dois movimentos ao mesmo tempo: retirar o ato de investidura, que nasceu viciado, e evitar um efeito dominó desnecessario sobre atos validos. A alternativa correta acerta exatamente esse equilibrio. Em prova, pense assim: fraude derruba o ato, mas nao obriga a destruir tudo o que aconteceu no mundo juridico depois, se esses atos forem autonomos e validos.