A Lei nº 14.133/2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação ao que se aplica a referida lei, considere: I. Alienação e concessão de direito real de uso de bens. II. Locação. III. Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos. IV. Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, subordina-se ao regime desta lei o que consta APENAS de
- A)III.
Errada, porque o item III descreve hipótese expressamente excluída da Lei 14.133/2021.
- B)IV.
Errada, porque o item IV também está fora da incidência da lei por haver legislação própria.
- C)I e III.
Errada, porque o item III não se subordina à Lei 14.133/2021.
- D)II e IV.
Errada, porque o item II se subordina à lei, enquanto o item IV não se subordina.
- E)I e II.
Certa, porque alienação, concessão de direito real de uso e locação estão abrangidas pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral de licitações e contratos administrativos. Ela vale como a base do jogo, mas a própria lei também diz, com todas as letras, que alguns objetos ficam fora do seu alcance. Aqui, a banca misturou itens que entram no regime da lei com itens que a lei exclui, para ver se você tropeça no texto legal. Pelo art. 2º da Lei 14.133/2021, a lei se aplica, entre outros, às alienações e à concessão de direito real de uso de bens, além das locações e dos contratos de locação em que o Poder Público seja parte. Então os itens I e II entram, sim, no regime da lei. Já o item III não entra: contratos que tenham por objeto operação de crédito, interna ou externa, e gestão da dívida pública, inclusive contratação de agente financeiro e concessão de garantia, estão fora da incidência da Lei 14.133. O item IV também fica de fora, porque as contratações submetidas a normas previstas em legislação própria não se subordinam a essa lei geral. Resultado: a alternativa correta é a letra E, porque somente I e II estão entre os objetos alcançados pela Lei 14.133/2021. A prova aqui é bem textual: quem conhece o art. 2º e a lógica das exclusões mata a questão sem sofrer.