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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A União Federal realizou contratação direta, por dispensa de licitação, para atender uma situação emergencial, seguindo todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando tratar-se, portanto, de contrato administrativo celebrado em caso de urgência, ele terá sua eficácia a partir de

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, o contrato administrativo segue a lógica de que a assinatura já produz efeitos, mas isso não significa liberdade total: a publicidade continua sendo indispensável. Em regra, a eficácia do contrato depende da divulgação do extrato no PNCP, porque a Administração não pode contratar no escuro nem deixar o ato escondido na gaveta. A pegadinha da questão está nos contratos firmados em situação de urgência, decorrentes de contratação direta por dispensa. Para esses casos, a própria lei trata de forma específica a eficácia: ela começa com a assinatura do contrato, e a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, sob pena de nulidade. É a solução prevista para os contratos do art. 75, incisos VIII e XVI, da Lei 14.133/2021. Ou seja: a assinatura já inicia a eficácia, mas a publicidade no PNCP é obrigatória em seguida. A banca FCC costuma cobrar esse detalhe temporal com muita precisão, trocando prazo, portal e até o momento inicial da eficácia para testar quem leu a lei com lupa de concurso.

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