A União Federal realizou contratação direta, por dispensa de licitação, para atender uma situação emergencial, seguindo todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando tratar-se, portanto, de contrato administrativo celebrado em caso de urgência, ele terá sua eficácia a partir de
- A)sua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de dez dias úteis, sob pena de nulidade.
Correta, porque nos contratos emergenciais a eficácia inicia com a assinatura e a publicação no PNCP deve ocorrer em até 10 dias úteis, sob pena de nulidade.
- B)publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura, sob pena de nulidade.
Errada, porque o prazo de 5 dias úteis não é o previsto para esse tipo de contrato e a eficácia não fica condicionada apenas à publicação.
- C)sua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de vinte dias úteis, sob pena de nulidade.
Errada, porque o prazo de 20 dias úteis não corresponde à regra legal para contratação emergencial.
- D)publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ocorrer no prazo de quinze dias úteis contados da assinatura, sob pena de nulidade.
Errada, porque o prazo de 15 dias úteis também não é o fixado pela Lei 14.133/2021 para esse caso.
- E)sua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de nulidade.
Errada, porque o prazo correto não é de 5 dias úteis, mas de 10 dias úteis após a assinatura.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o contrato administrativo segue a lógica de que a assinatura já produz efeitos, mas isso não significa liberdade total: a publicidade continua sendo indispensável. Em regra, a eficácia do contrato depende da divulgação do extrato no PNCP, porque a Administração não pode contratar no escuro nem deixar o ato escondido na gaveta. A pegadinha da questão está nos contratos firmados em situação de urgência, decorrentes de contratação direta por dispensa. Para esses casos, a própria lei trata de forma específica a eficácia: ela começa com a assinatura do contrato, e a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, sob pena de nulidade. É a solução prevista para os contratos do art. 75, incisos VIII e XVI, da Lei 14.133/2021. Ou seja: a assinatura já inicia a eficácia, mas a publicidade no PNCP é obrigatória em seguida. A banca FCC costuma cobrar esse detalhe temporal com muita precisão, trocando prazo, portal e até o momento inicial da eficácia para testar quem leu a lei com lupa de concurso.