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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a teoria da imprevisão, está autorizada a modificação das cláusulas contratuais inicialmente pactuadas em vista do surgimento de fatos supervenientes e imprevisíveis, capazes de

Gabarito: B

A teoria da imprevisão aparece nos contratos administrativos quando surge um fato superveniente, extraordinário e imprevisível que bagunça a base econômica do ajuste. Nessa situação, a ideia não é simplesmente rescindir tudo, mas recompor o equilíbrio econômico-financeiro para que o contrato continue executável sem que uma das partes fique levando toda a conta para casa. No Direito Administrativo, isso se conecta diretamente à cláusula de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que é protegida pela Constituição e pela Lei 14.133/2021. A lógica é simples: o contrato foi feito com uma certa distribuição de encargos e vantagens, e eventos imprevisíveis não podem destruir essa equação de forma injusta. Doutrinariamente, isso aparece como fundamento para revisão contratual, e não como punição ou liberalidade da Administração. Por isso, o ponto central da teoria da imprevisão é a ocorrência de fatos imprevisíveis capazes de impedir ou dificultar o cumprimento do ajuste nos termos originais. Não precisa tornar a execução impossível em 100%, basta comprometer a equação contratual. É justamente isso que a alternativa B descreve: preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicial. As demais opções tentam embaralhar o conceito com ideias de inviabilidade total, prejuízo genérico, compliance ou simples aumento de custo, mas a teoria da imprevisão é mais técnica do que isso. Ela serve para reequilibrar o contrato diante de um fato extraordinário, mantendo o contrato vivo e justo.

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