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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,

Gabarito: B

Em concursos públicos, o ponto central é: o edital vincula a Administração e o candidato, mas ele não pode atropelar direitos fundamentais nem a jurisprudência dos tribunais superiores. Por isso, a FCC gosta de misturar regra geral com exceções importantes, para ver se voce se lembra do “depende da Constituição e do STF/STJ”. No tema de liberdade religiosa, o STF firmou entendimento de que o candidato pode, sim, cumprir etapas do concurso em dia e horário distintos por motivo de crença religiosa, desde que a solução preserve a razoabilidade, a isonomia e não imponha ônus desproporcional à Administração. É a ideia de acomodação razoável: o Estado não precisa mudar o concurso inteiro, mas também não pode simplesmente ignorar a liberdade de religião. Isso derruba a letra B, que reflete exatamente essa orientação jurisprudencial. Já as outras alternativas tentam empurrar “verdades pela metade” ou exageros, como impedir candidato por inquérito sem base legal, responsabilização automática do Estado em qualquer cenário, ou afirmar que sempre pode deixar de nomear aprovados dentro das vagas. Em concurso, “sempre” costuma ser sinal de alerta piscando forte. Resumo mental: edital importa, mas não é um cheque em branco. Quando houver colisão com direitos fundamentais, especialmente em matéria de crença religiosa, o STF admite compatibilização com critérios de razoabilidade e sem sacrifício desproporcional da Administração.

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