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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A organização administrativa contempla

Gabarito: D

A organização administrativa pode ser pensada em dois movimentos: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica cria unidades internas de atuação, os órgãos, para distribuir melhor as funções. Esses órgãos não têm personalidade jurídica e servem para dividir o trabalho dentro da mesma estrutura. Isso é bem diferente da descentralização, que envolve a criação ou transferência de competência para outra pessoa jurídica ou para particulares em colaboração. O ponto central da questão está na ideia de órgão. Órgão é uma unidade de atuação, um centro de competências, que pode ser simples ou composto, e nem precisa ser colegiado. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que órgão não tem vontade própria: a vontade é imputada ao Estado por meio do agente que atua nele. Por isso, o item D está correto ao afirmar que os órgãos podem ser integrados por apenas um agente público. Exemplo clássico: uma secretaria, uma repartição ou até um gabinete pode funcionar com estrutura simples, sem composição coletiva. Além disso, um órgão pode reunir outros órgãos em sua estrutura, como acontece em ministérios e secretarias que abrigam departamentos, divisões e coordenações. Em resumo: órgão é peça interna da Administração, sem personalidade jurídica, criado para desconcentrar funções. Se a questão fala em estrutura interna, unidades de atuação e possibilidade de órgão simples ou composto, você está no caminho certo.

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