As organizações da sociedade civil de interesse público são
- A)pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, que recebem qualificação jurídica, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria.
Correta: descreve a OSCIP conforme a Lei 9.790/1999, com qualificação jurídica e termo de parceria.
- B)pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que fazem parceria com a Administração pública, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Errada: essa redação se aproxima da ideia geral de parceria, mas a OSCIP é regida especificamente pela qualificação da Lei 9.790/1999 e pelo termo de parceria, não por essa formulação genérica.
- C)aquelas instituídas por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos.
Errada: essa é a definição de entidade paraestatal/serviço social autônomo, não de OSCIP.
- D)pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos em nome próprio, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.
Errada: OSCIP não é instituída por servidores públicos nem funciona como prestação privada de serviços sociais não exclusivos do Estado dessa forma.
- E)pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem qualificação jurídica e delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão.
Errada: contrato de gestão é instrumento ligado às organizações sociais, não às OSCIPs.
Gabarito: A
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecidas como OSCIPs, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por iniciativa de particulares e qualificadas pelo Poder Público para atuar em atividades de interesse público. Elas estão previstas na Lei 9.790/1999 e firmam com o Poder Público o chamado termo de parceria, que é o instrumento típico dessa relação. Em linguagem de prova: não são órgãos, não são autarquias e não surgem por lei, mas por iniciativa privada. O ponto central aqui é a qualificação jurídica. A entidade já existe como pessoa jurídica de direito privado e, preenchidos os requisitos legais, recebe o título de OSCIP. Isso ajuda a diferenciá-la das entidades criadas por lei e também das que dependem de contrato de gestão, como as organizações sociais. A banca adora essa troca de roupa institucional. No caso da alternativa A, tudo bate: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por particulares, qualificada juridicamente e voltada a serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante termo de parceria. É exatamente a moldura da Lei 9.790/1999. Então, se você lembrar de três palavras, já se salva bem: particular, sem fins lucrativos e termo de parceria. Se aparecer contrato de gestão, desconfie; se aparecer criação por lei, desconfie ainda mais.