Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até ...I... dias, ...II... prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado ...III..., findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o pro cesso. Conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre o processo administrativo disciplinar, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
- A)90 − sem − pelo prazo de 15 dias
Errada, porque a lei prevê 60 dias, e não 90, embora mantenha a ideia de afastamento sem prejuízo da remuneração.
- B)30 − com − pelo prazo de 20 dias
Errada, porque o prazo inicial não é 30 dias e a prorrogação não é de 20 dias.
- C)60 − sem − por igual prazo
Certa, pois o artigo 147 da Lei 8.112/1990 prevê afastamento por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual prazo.
- D)60 − com − pelo prazo de 30 dias
Errada, porque a lei não fala em prorrogação por 30 dias, mas em prorrogação por igual prazo.
- E)30 − sem − pelo dobro do prazo
Errada, porque o afastamento não é de 30 dias e a prorrogação não é pelo dobro do prazo.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 traz uma medida cautelar bem conhecida no processo disciplinar: o afastamento preventivo do servidor para evitar que ele atrapalhe a apuração da irregularidade. Essa medida não é punição antecipada, mas sim uma cautela administrativa, aplicada pela autoridade instauradora quando houver risco concreto à instrução do processo. O ponto-chave da questão está no artigo 147 da Lei 8.112/1990: o afastamento pode durar até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e pode ser prorrogado por igual prazo. Ou seja, a lei protege a apuração sem transformar o servidor em alvo de penalidade antes da hora. Por isso o gabarito é a letra C. Ela encaixa exatamente os três elementos legais: 60 dias, sem prejuízo da remuneração e prorrogação por igual prazo. A banca gosta muito de trocar esse prazo e brincar com a expressão "por igual prazo", então vale decorar esse trio como se fosse receita de prova. Em resumo: afastamento cautelar no PAD não corta remuneração, não é por prazo aleatório e não pode ficar se renovando indefinidamente. Passou o prazo legal, cessam os efeitos, ainda que o processo não tenha terminado.