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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até ...I... dias, ...II... prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado ...III..., findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o pro cesso. Conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre o processo administrativo disciplinar, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 traz uma medida cautelar bem conhecida no processo disciplinar: o afastamento preventivo do servidor para evitar que ele atrapalhe a apuração da irregularidade. Essa medida não é punição antecipada, mas sim uma cautela administrativa, aplicada pela autoridade instauradora quando houver risco concreto à instrução do processo. O ponto-chave da questão está no artigo 147 da Lei 8.112/1990: o afastamento pode durar até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e pode ser prorrogado por igual prazo. Ou seja, a lei protege a apuração sem transformar o servidor em alvo de penalidade antes da hora. Por isso o gabarito é a letra C. Ela encaixa exatamente os três elementos legais: 60 dias, sem prejuízo da remuneração e prorrogação por igual prazo. A banca gosta muito de trocar esse prazo e brincar com a expressão "por igual prazo", então vale decorar esse trio como se fosse receita de prova. Em resumo: afastamento cautelar no PAD não corta remuneração, não é por prazo aleatório e não pode ficar se renovando indefinidamente. Passou o prazo legal, cessam os efeitos, ainda que o processo não tenha terminado.

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