Dentre os princípios básicos que informam toda a Administração pública estão os da
- A)legitimidade, independência, maturidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque traz termos que não compõem o rol constitucional dos princípios expressos da Administração Pública.
- B)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Errada, pois troca eficiência por eficácia, e eficácia não é o princípio previsto no art. 37, caput, da Constituição.
- C)legitimidade, impessoalidade, maturidade, parafiscalidade e eficácia.
Errada, porque mistura expressões estranhas ao regime administrativo, como legitimidade, maturidade e parafiscalidade.
- D)legalidade, independência, maturidade, parafiscalidade e eficácia.
Errada, já que inclui independência, maturidade e parafiscalidade, que não são os princípios básicos expressos da Administração Pública.
- E)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz exatamente os princípios do art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: E
A questão cobra os princípios básicos que regem a Administração Pública direta e indireta. No Brasil, o núcleo clássico mais cobrado é o do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso LIMPE, que a banca adora transformar em caça-palavras para ver se você escorrega em termos parecidos. Esses princípios funcionam como um “manual de comportamento” do agente público. Legalidade exige atuação conforme a lei; impessoalidade afasta favoritismos; moralidade pede atuação ética; publicidade garante transparência; e eficiência cobra resultado com boa utilização dos recursos públicos. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente o rol constitucional dos princípios expressos da Administração Pública. Já as demais alternativas misturam palavras que não pertencem a esse conjunto, como legitimidade, independência, maturidade, parifiscalidade e eficácia, que não substituem os princípios constitucionais clássicos. Vale lembrar: a banca FCC costuma cobrar a literalidade do art. 37, caput. Então, quando aparecer uma lista com termos bonitos, mas fora da Constituição, desconfie na hora.