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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei no 14.133/2021, os bens cujos os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado, é denominado bem

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 traz uma classificação importante para as compras públicas: o bem pode ser tratado de forma mais simples quando suas características já são conhecidas pelo mercado e podem ser descritas objetivamente no edital. Nesse caso, a Administração não precisa reinventar a roda, ela só precisa especificar bem o que quer comprar. É justamente isso que ocorre com o chamado bem comum: aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de modo objetivo, por meio de especificações usuais de mercado. A ideia central é a padronização. Se todo mundo no mercado entende o produto e ele pode ser comparado por critérios claros, ele entra nessa categoria. Por isso o gabarito é a letra D. A própria Lei 14.133/2021, no art. 6º, define bem ou serviço comum como aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. É a descrição clássica de algo que permite competição mais objetiva entre os licitantes. Na prática, pense em itens como papel A4, água mineral, cadeiras padronizadas ou materiais de escritório. Não precisa de alquimia administrativa: basta descrever bem no edital e comparar as propostas com critérios claros.

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