No que concerne à reversão, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que:
- A)é o retorno do servidor em disponibilidade.
Errada, porque retorno do servidor em disponibilidade é recondução à atividade, não reversão.
- B)se o servidor estava aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê que, na reversão do aposentado por invalidez, se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a vaga surgir.
- C)independe de cargo vago.
Errada, porque a reversão no interesse da Administração depende de cargo vago e de outros requisitos legais.
- D)não é possível no interesse da Administração, salvo se o servidor era estável na atividade.
Errada, porque a reversão no interesse da Administração é admitida para o servidor aposentado voluntariamente, desde que cumpridos os requisitos do art. 25.
- E)é possível no interesse da Administração, tanto no caso do servidor aposentado voluntariamente como por invalidez.
Errada, porque a reversão no interesse da Administração não alcança a aposentadoria por invalidez; essa hipótese é de reversão de ofício, quando cessam os motivos da invalidez.
Gabarito: B
A reversão, na Lei 8.112/1990, é o retorno do servidor aposentado à atividade. Ela pode ocorrer de duas formas: de ofício, quando a aposentadoria por invalidez deixa de se justificar, e no interesse da Administração, quando o aposentado voluntariamente pede o retorno e cumpre os requisitos legais do art. 25. O ponto mais cobrado pela FCC é este: se o servidor estava aposentado por invalidez e a reversão acontecer, mas o cargo já estiver ocupado, ele volta como excedente, até surgir vaga. É exatamente o que a alternativa B descreve. Isso está no art. 25, I, da Lei 8.112/1990. Perceba a lógica: o servidor não fica sem função, mas também não “toma” o lugar de quem já está no cargo. Ele entra nessa condição de excedente, uma solução prática para equilibrar o retorno à atividade com a situação já existente na lotação. Então, o gabarito é B porque traduz corretamente a hipótese legal de reversão do aposentado por invalidez quando o cargo está provido. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, como recondução, disponibilidade e requisitos da reversão no interesse da Administração.