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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento

Gabarito: B

O credenciamento, na Lei nº 14.133/2021, não é modalidade de licitação nem atalho para dispensar a competição. Ele aparece como procedimento auxiliar da licitação e das contratações, previsto no art. 78, I, e disciplinado no art. 79. A lógica é simples: a Administração abre a porta para que todos os interessados que preencham os requisitos possam se credenciar, sem disputa entre eles naquele momento. Ele é muito usado quando a contratação simultânea de vários particulares é viável e vantajosa, com condições padronizadas. Pense em situações em que a Administração quer uma rede de prestadores aptos a atender a demanda, sem escolher um único vencedor, como se estivesse montando um cadastro de quem pode executar o serviço nas mesmas regras para todos. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a hipótese legal do credenciamento como procedimento auxiliar, voltado a contratações em condições uniformes e simultâneas, algo compatível com a sistemática do art. 79 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas tentam empurrar o credenciamento para o mundo errado: ora como sucedâneo de licitação, ora como modalidade licitatória, ora como hipótese exclusiva de dispensa. Na prática, a lei trata o credenciamento como técnica de organização da contratação, não como substituto genérico da licitação.

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