Determinado órgão da Administração estadual instaurou pregão eletrônico para contratação de projeto de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado no prédio que ocupa. A descrição dos serviços constantes do edital apresentou as especificações técnicas de mercado e os padrões de desempenho e qualidade requeridos para o escopo a ser contratado. Objetivando evitar riscos de inexecução ou execução inadequada do futuro contrato, foram estabelecidos no instrumento convocatório os seguintes requisitos: garantia de proposta, no percentual de 0,5% do valor estimado da contratação; garantia de execução contratual, de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária, e apresentação de atestados que comprovem experiência anterior dos licitantes em objeto similar em complexidade e quantidade. A situação descrita indica ilegalidade, eis que
- A)a partir da edição da Lei nº 14.133/2021 restou pacificada a dúvida anteriormente existente e vedada, expressamente, a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 não proibiu de modo absoluto o pregao para serviços comuns de engenharia.
- B)na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.
Correta. A ilegalidade está na exigencia de garantia de proposta, vedada no regime do pregao.
- C)o percentual estabelecido para garantia de execução contratual extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.
Incorreta. A garantia de execução contratual de 5% não extrapola, por si, o limite legal ordinario.
- D)é vedada a exigência de atestação técnica, pois tal requisito descaracteriza a natureza comum dos serviços e impede a adoção da modalidade pregão.
Incorreta. Atestados de capacidade técnica podem ser exigidos quando pertinentes e proporcionais, sem descaracterizar automaticamente o serviço comum.
- E)apenas pequenas obras, reformas e reparos admitem a contratação na modalidade pregão, vedada tal modalidade para contratação de projetos.
Incorreta. O pregao pode ser usado para serviços comuns de engenharia; a vedação não se limita da forma indicada.
Gabarito: B
No pregao, a Lei 10.520/2002 veda exigir garantia de proposta dos licitantes. Serviços comuns de engenharia podem ser contratados por pregao quando definidos por especificações usuais de mercado, e exigencias de qualificacao técnica podem ser admitidas quando proporcionais ao objeto.