Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo. A constituição, por um ente da federação, de uma pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, cujos funcionários estão sujeitos ao regime de trabalho celetista, contratados mediante prévio concurso público, consubstancia-se em uma
- A)empresa pública, que admite a composição entre capital público e privado, mas não prescinde de manter o controle acionário sob poder do ente público que a criou por meio da edição de lei.
Errada, porque a descrição é de sociedade de economia mista, e não de empresa pública, já que esta tem capital integralmente público.
- B)fundação pública, na qual, embora o capital social seja majoritariamente público, apresenta relevante participação privada na gestão do escopo da pessoa jurídica.
Errada, porque fundação pública não se caracteriza por capital social nem por participação privada na gestão; essa linguagem é de entidades empresariais.
- C)autarquia fundacional, única pessoa jurídica de direito privado à qual pode ser transferida a titularidade do serviço público que presta.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado, e não se confunde com uma entidade fundacional privada.
- D)sociedade de economia mista, cuja criação é autorizada por lei, da qual devem constar os objetivos de atuação da pessoa jurídica, o que não dispensa o procedimento regular de instituição das sociedades por ações.
Certa, pois a sociedade de economia mista é criada por autorização legal, normalmente sob a forma de sociedade anônima, com empregados celetistas aprovados em concurso.
- E)autarquia prestadora de serviços públicos, hipótese em que, embora sujeita ao regime jurídico de direito privado, sofre inferências dos princípios de direito público.
Errada, porque autarquia não é pessoa jurídica de direito privado e sua atuação decorre de regime de direito público, ainda que receba algumas influências de normas privadas em situações específicas.
Gabarito: D
A questão mistura dois conceitos que a banca adora testar: descentralização por serviços e natureza jurídica da entidade criada. Quando um ente federativo cria uma pessoa jurídica para prestar serviço público, com empregados celetistas e ingresso por concurso, você está olhando para uma entidade da administração indireta, e não para um órgão da administração direta. O detalhe decisivo é se essa pessoa jurídica é de direito privado e se a lei só autoriza sua criação, exigindo depois o ato constitutivo regular. Nesse cenário, a descrição bate com a sociedade de economia mista. Pela doutrina clássica e pela Lei 13.303/2016, ela é pessoa jurídica de direito privado, criada com autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com capital formado por recursos públicos e privados, mas com controle estatal. Seus empregados são, em regra, contratados pelo regime da CLT, após concurso público, por força do art. 37, II, da Constituição. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: a lei autoriza a sua criação e define o objeto social, mas a constituição efetiva depende da observância das regras societárias próprias das S.A. Ou seja, o Estado não “faz mágica administrativa”: ele respeita a forma jurídica escolhida para a entidade. A pegadinha aqui é confundir isso com empresa pública, que tem capital integralmente público e pode adotar outras formas admitidas em direito. Resumo de prova: se aparecer capital misto + sociedade anônima + autorização legal + concurso + CLT, pense em sociedade de economia mista. Se aparecer capital só público, aí o caminho aponta para empresa pública. A lógica é simples, mas a banca gosta de vestir o mesmo personagem com roupas trocadas.