De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar da sindicância poderá resultar: I. no arquivamento do processo disciplinar. II. na aplicação da penalidade de advertência. III. na aplicação da penalidade de suspensão por até 60 dias. IV. na aplicação da penalidade de demissão. V. na instauração de processo disciplinar. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e V.
Correta, porque a sindicância pode resultar em arquivamento, advertência e instauração de PAD, exatamente como prevê o art. 145 da Lei 8.112/1990.
- B)I, II e III.
Errada, porque inclui a suspensão de até 60 dias, mas a lei limita a suspensão na sindicância a até 30 dias.
- C)III e IV.
Errada, porque a sindicância não pode gerar suspensão de 60 dias nem demissão.
- D)II e III.
Errada, porque a suspensão na sindicância não chega a 60 dias e a demissão não decorre desse procedimento simplificado.
- E)I, IV e V.
Errada, porque a demissão não é resultado possível da sindicância, embora o arquivamento e a instauração de PAD estejam corretos.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/1990, a sindicância é uma apuração mais simples, uma espécie de “triagem” da Administração antes de medidas mais pesadas. O art. 145 é o ponto-chave: da sindicância pode resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, ou ainda a instauração de processo disciplinar, se a falta exigir apuração mais profunda. Perceba a pegadinha clássica: a sindicância não serve, em regra, para aplicar sanções mais graves como demissão, nem suspensão por prazo maior. Quando a infração pode levar a penalidade mais severa, a solução correta é abrir o processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa mais robustos. No enunciado, o item I está certo, porque o processo pode ser arquivado. O item II também está certo, porque a sindicância pode culminar em advertência. O item V igualmente está correto, já que a sindicância pode ser o passo anterior à instauração do PAD. Já os itens III e IV estão errados: a lei fala em suspensão de até 30 dias, não 60, e demissão não é resultado de sindicância. Por isso, o gabarito A é o correto, reunindo apenas I, II e V.