Em relação a determinado servidor, ocorreram os seguintes fatos: publicação do ato de provimento em 1º /3/2012; tomou posse em 30/3/2012; entrou em exercício em 10/4/2012; publicação de ato de promoção em 10/6/2022, oportunidade em que foi interrompido o tempo de exercício. Houve ofensa ao disposto na Lei nº 8.112/1990, uma vez que
- A)a posse independe da publicação do ato de provimento.
Errada, porque a posse depende sim da publicação do ato de provimento, que é o marco inicial do prazo legal.
- B)não foi respeitado o prazo para tomar posse.
Errada, porque a posse ocorreu dentro do prazo de 30 dias contado da publicação do ato de provimento.
- C)a entrada em exercício independe do servidor ter tomado posse.
Errada, porque o exercício pressupõe a posse; primeiro o servidor toma posse, depois entra em exercício.
- D)não foi respeitado o prazo para entrada em exercício.
Errada, porque o exercício foi iniciado dentro do prazo legal de 15 dias após a posse.
- E)a promoção não interrompe o tempo de exercício.
Certa, porque a promoção não interrompe o tempo de exercício do servidor.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 separa bem três momentos: provimento, posse e exercício. Primeiro sai a publicação do ato de provimento; depois o servidor toma posse; e, por fim, entra em exercício. Aqui, a posse ocorreu dentro do prazo legal de 30 dias contado da publicação do ato de provimento, e o exercício também foi iniciado dentro do prazo de 15 dias contado da posse, então esses pontos estão corretos. O pulo do gato está na promoção. Pela lógica do regime jurídico dos servidores federais, a promoção é forma de provimento derivado, mas não apaga nem interrompe o tempo de exercício já prestado. Em outras palavras: o servidor não “zera o relógio” por ser promovido. O tempo continua correndo normalmente para os efeitos funcionais e para a contagem do exercício no cargo. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a ofensa ao afirmar que a promoção interrompeu o tempo de exercício. A lei não traz essa interrupção como efeito da promoção. Então, se a banca quer cobrar o detalhe, é justamente esse: promoção não interrompe tempo de exercício. Resumo de prova: posse em até 30 dias da publicação, exercício em até 15 dias da posse, e promoção não interrompe o tempo já trabalhado. É o tipo de questão em que a banca mistura prazos com efeitos funcionais para ver se você tropeça na casca de banana.