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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que

Gabarito: C

A ação popular é uma ferramenta clássica de controle social: o cidadão vai ao Judiciário para atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Quem pode propor? Em regra, apenas o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, quem demonstra a condição de eleitor. Isso já derruba várias pegadinhas de prova, porque a ação popular não é uma ação coletiva qualquer. Na lógica da Lei 4.717/1965, os réus podem ser todos os que tenham participado do ato ou da lesão, inclusive quem autorizou, aprovou, ratificou, praticou ou se omitiu de modo relevante. A ideia é alcançar todos os responsáveis pela lesão, e não só quem apertou o botão final. Então, a lei não fecha a porta para a responsabilidade por omissão, nem limita a legitimidade passiva a pessoas jurídicas de direito público. O gabarito está na alternativa C porque o art. 9º da Lei da Ação Popular permite que o Ministério Público dê prosseguimento à ação se o autor desistir. Isso faz sentido: a ação popular não é um capricho individual do autor, mas um instrumento de proteção do interesse público. O MP, aliás, atua como fiscal da ordem jurídica e pode evitar que a desistência esvazie a tutela do patrimônio público. Em resumo: o autor é cidadão, os réus podem ser vários envolvidos no ato lesivo, e o processo não morre só porque o autor desistiu. Nessa hora, o MP entra em cena para manter a ação viva. É a prova cobrando o espírito da lei, não só a leitura apressada do artigo.

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