A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que
- A)somente as entidades da Administração com personalidade de direito público podem ser parte na ação popular, visto que os bens das entidades com personalidade de direito privado não compõem o patrimônio público protegido pela ação constitucional.
Errada: a ação popular pode alcançar também entidades de direito privado vinculadas ao interesse público, e não apenas pessoas jurídicas de direito público.
- B)podem figurar como réus todos os que tiverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, não tendo legitimidade passiva os que tenham atuado de forma meramente omissiva, por falta de previsão legal.
Errada: a lei admite legitimidade passiva também de quem tenha concorrido por omissão relevante para o ato lesivo.
- C)o Ministério Público pode promover o prosseguimento da ação, em caso de desistência do autor popular.
Certa: o art. 9º da Lei 4.717/1965 autoriza o Ministério Público a promover o prosseguimento da ação em caso de desistência do autor.
- D)é legítima a propositura por associação civil constituída há mais de um ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais a defesa da moralidade e do patrimônio público.
Errada: associação civil não tem legitimidade para ação popular; quem pode propor é o cidadão, em regra comprovando a condição de eleitor.
- E)as entidades da Administração pública não podem figurar como réus da ação popular, pois são vítimas do ato lesivo ao patrimônio público, devendo atuar obrigatoriamente como assistentes litisconsorciais do autor.
Errada: entidades da Administração podem figurar como rés na ação popular quando participam ou se beneficiam do ato lesivo, não sendo obrigatoriamente apenas assistentes.
Gabarito: C
A ação popular é uma ferramenta clássica de controle social: o cidadão vai ao Judiciário para atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Quem pode propor? Em regra, apenas o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, quem demonstra a condição de eleitor. Isso já derruba várias pegadinhas de prova, porque a ação popular não é uma ação coletiva qualquer. Na lógica da Lei 4.717/1965, os réus podem ser todos os que tenham participado do ato ou da lesão, inclusive quem autorizou, aprovou, ratificou, praticou ou se omitiu de modo relevante. A ideia é alcançar todos os responsáveis pela lesão, e não só quem apertou o botão final. Então, a lei não fecha a porta para a responsabilidade por omissão, nem limita a legitimidade passiva a pessoas jurídicas de direito público. O gabarito está na alternativa C porque o art. 9º da Lei da Ação Popular permite que o Ministério Público dê prosseguimento à ação se o autor desistir. Isso faz sentido: a ação popular não é um capricho individual do autor, mas um instrumento de proteção do interesse público. O MP, aliás, atua como fiscal da ordem jurídica e pode evitar que a desistência esvazie a tutela do patrimônio público. Em resumo: o autor é cidadão, os réus podem ser vários envolvidos no ato lesivo, e o processo não morre só porque o autor desistiu. Nessa hora, o MP entra em cena para manter a ação viva. É a prova cobrando o espírito da lei, não só a leitura apressada do artigo.