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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a atual disciplina legal relativa ao sancionamento de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021 e, hoje, a regra é clara: para haver improbidade, em geral, é necessário dolo. Ou seja, não basta desleixo, erro ou má gestão mal feita. A lógica atual é afastar a responsabilização por mera culpa, reservando a improbidade para condutas intencionalmente ímprobas. Outro ponto importante é que a lei passou a valorizar soluções consensuais. Por isso, o acordo de não persecução civil passou a ser admitido na esfera da improbidade, desde que haja o integral ressarcimento do dano e a devolução da vantagem indevida obtida. A ideia é bem pragmática: se o erário volta inteiro e o ganho ilícito some do mapa, o sistema ganha eficiência sem abrir mão da reparação. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, admite esse acordo, inclusive quando a vantagem indevida tenha sido obtida por agentes privados que participaram do fato ou dele se beneficiaram. O foco não é só punir por punir, mas recompor o prejuízo e neutralizar o proveito ilícito. Em resumo: a nova disciplina da improbidade ficou mais rigorosa quanto ao dolo, mas também mais moderna quanto aos acordos. Então, se aparecer ressarcimento integral + devolução da vantagem indevida, acenda a luz verde: é o tipo de resposta que a banca adora cobrar.

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