No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de I a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada. (CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo, 34.ed., item 8.1) Preenche corretamente a lacuna I:
- A)empresas
Errada, porque empresas não são a natureza jurídica das agências reguladoras, que integram a administração indireta como autarquias.
- B)órgãos
Errada, pois órgãos não têm personalidade jurídica própria e não correspondem à estrutura das agências reguladoras.
- C)fundações
Errada, porque fundações públicas não são a forma típica das agências reguladoras descritas no enunciado.
- D)paraestatais
Errada, já que paraestatais é uma expressão imprecisa e não define a natureza jurídica das agências reguladoras no direito administrativo brasileiro.
- E)autarquias
Certa, porque as agências reguladoras são, em regra, autarquias em regime especial, criadas para regular, fiscalizar e controlar serviços públicos e atividades econômicas.
Gabarito: E
A palavra-chave aqui é "agências" no sentido de regulação e fiscalização. Na Administração Pública brasileira, as chamadas agências reguladoras são, em regra, autarquias sob regime especial. Ou seja: continuam sendo entidades da administração indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e autonomia reforçada para desempenhar funções técnicas de regulação, fiscalização e controle. É por isso que a lacuna do enunciado fala em "grupo especial de autarquias". A doutrina de Carvalho Filho usa exatamente essa ideia para explicar que essas entidades foram pensadas para controlar a prestação de serviços públicos por particulares, como nas concessões e permissões, além de intervir no domínio econômico quando necessário para conter abusos. Então, se o texto descreve as "agências" com esse perfil institucional, você deve lembrar: não estamos falando de órgão, empresa pública, fundação nem de categoria genérica. Estamos falando de uma espécie de autarquia, com regime especial. A palavra "especial" aqui não é enfeite, é pista de concurso. Em resumo: a banca quer a noção doutrinária de agências reguladoras como autarquias especiais, ligadas à descentralização administrativa. É exatamente isso que torna a alternativa E a correta.