De acordo com a Constituição Federal, são princípios expressos que regem a Administração pública direta e indireta:
- A)legalidade, impulso oficial, moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque impulso oficial é expressão ligada ao processo administrativo, não é princípio expresso do art. 37 da CF.
- B)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque traz exatamente os cinco princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)supremacia do interesse público, moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque supremacia do interesse público é princípio doutrinário implícito, não integra a lista expressa constitucional.
- D)impessoalidade, eticidade, socialidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque eticidade e socialidade são categorias mais associadas a outras áreas do Direito, não aos princípios expressos da Administração na CF.
- E)legalidade, impulso oficial, eticidade, socialidade e operabilidade.
Errada, porque impulso oficial, eticidade, socialidade e operabilidade não correspondem aos princípios expressos do art. 37 da Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz o famoso núcleo duro dos princípios expressos que regem a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o pacote clássico que a FCC adora cobrar, porque aqui não tem invenção nem enfeite: é letra constitucional pura. Esses princípios funcionam como trilhos da atuação administrativa. A legalidade exige que o administrador só atue nos limites da lei; a impessoalidade impede favorecimentos pessoais; a moralidade cobra conduta ética e proba; a publicidade garante transparência; e a eficiência busca resultados com boa gestão dos recursos públicos. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente os cinco princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal. As outras alternativas misturam conceitos que podem existir no Direito Administrativo, mas não são a lista constitucional expressa cobrada na questão. Em resumo: se a pergunta falar em princípios expressos da Administração Pública na CF, pense no quinteto do art. 37, caput. É uma questão clássica de decoreba constitucional, daquelas em que uma palavrinha fora do lugar já derruba a resposta.