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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos. A descrição acima corresponde às características legais das

Gabarito: A

Aqui a banca está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização, mas o foco real é uma característica típica das agências reguladoras. Elas são autarquias sob regime especial, criadas para regular e fiscalizar setores específicos, como telecomunicações, energia e saúde suplementar. Por isso, não ficam em relação de hierarquia com o ministério, embora estejam sujeitas a controle finalístico, e não a subordinação hierárquica. Outro ponto importante é a autonomia: as agências reguladoras têm autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, justamente para reduzir interferências políticas na regulação. Seus dirigentes são nomeados por prazo determinado e, durante o mandato, têm estabilidade relativa, o que ajuda a dar mais segurança técnica às decisões. Isso aparece em leis como a Lei 13.848/2019, que consolidou o regime das agências reguladoras federais. Em prova, pense assim: se o enunciado fala em independência técnica, mandato fixo e ausência de hierarquia, o cheiro de agência reguladora está forte. Já empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado têm outra lógica, ligada à atuação estatal indireta, mas sem esse pacote típico de blindagem regulatória. Então o gabarito é a letra A porque a descrição bate exatamente com o regime jurídico das agências reguladoras, que são autarquias especiais com autonomia reforçada e dirigentes com mandato.

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