Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos. A descrição acima corresponde às características legais das
- A)agências reguladoras.
Correta, porque agências reguladoras são autarquias especiais com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica e com dirigentes em mandato fixo.
- B)empresas públicas.
Errada, porque empresa pública integra a administração indireta, mas não possui esse regime de independência técnica e mandato fixo dos dirigentes como traço legal típico.
- C)fundações governamentais de direito privado.
Errada, porque fundação governamental de direito privado não é marcada por ausência de tutela hierárquica nem por mandato estável de dirigentes nos moldes descritos.
- D)agências executivas.
Errada, porque agência executiva é uma qualificação dada a autarquias e fundações que firmam contrato de gestão, sem corresponder ao regime das características listadas.
- E)sociedades de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado voltada à atividade econômica ou prestação de serviços, sem o regime especial de autonomia regulatória citado.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização, mas o foco real é uma característica típica das agências reguladoras. Elas são autarquias sob regime especial, criadas para regular e fiscalizar setores específicos, como telecomunicações, energia e saúde suplementar. Por isso, não ficam em relação de hierarquia com o ministério, embora estejam sujeitas a controle finalístico, e não a subordinação hierárquica. Outro ponto importante é a autonomia: as agências reguladoras têm autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, justamente para reduzir interferências políticas na regulação. Seus dirigentes são nomeados por prazo determinado e, durante o mandato, têm estabilidade relativa, o que ajuda a dar mais segurança técnica às decisões. Isso aparece em leis como a Lei 13.848/2019, que consolidou o regime das agências reguladoras federais. Em prova, pense assim: se o enunciado fala em independência técnica, mandato fixo e ausência de hierarquia, o cheiro de agência reguladora está forte. Já empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado têm outra lógica, ligada à atuação estatal indireta, mas sem esse pacote típico de blindagem regulatória. Então o gabarito é a letra A porque a descrição bate exatamente com o regime jurídico das agências reguladoras, que são autarquias especiais com autonomia reforçada e dirigentes com mandato.