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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei no 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática

Gabarito: C

O credenciamento, na Lei 14.133/2021, não é modalidade de licitação. Ele é um procedimento auxiliar, usado quando a Administração quer contratar vários interessados que atendam aos mesmos requisitos, sem competição clássica entre eles. A lógica é simples: quem cumpre as condições do edital fica apto a ser contratado, conforme a demanda da Administração. A lei trata o credenciamento no art. 79 e prevê hipóteses como contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros e mercados fluidos. Então, cuidado: se a questão falar em credenciamento como se fosse modalidade licitatória, já acende a luz vermelha. Modalidade é outra prateleira do direito administrativo. O gabarito é a letra C porque, na disciplina da Lei 14.133/2021, a contratação de leiloeiro oficial pode ocorrer em cenário de inviabilidade de competição, com solução compatível com a lógica do credenciamento, sem necessidade de licitação tradicional. Em outras palavras, a Administração pode selecionar credenciados para a prestação do serviço, desde que observe as regras do edital e a justificativa jurídica adequada para afastar a disputa competitiva. As demais alternativas trocam os institutos entre si: confundem credenciamento com pré-qualificação, manifestação de interesse, modalidade licitatória ou registro de preços. Em prova FCC, essa confusão entre nomes parecidos é a armadilha favorita.

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