De acordo com o que estabelece a Lei n° 8.112/1990 sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos decorrentes de violação das proibições, no regime disciplinar:
- A)A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 dias.
Errada, porque a suspensão pode chegar a 90 dias, e não 60, embora realmente seja cabível em caso de reincidência de faltas punidas com advertência ou de outras proibições sem pena de demissão.
- B)A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Errada, porque o registro da suspensão é cancelado após 5 anos de efetivo exercício, e não após 3 anos.
- C)Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o serviço público, sendo vedado, contudo, a consideração dos antecedentes funcionais do servidor.
Errada, porque os antecedentes funcionais do servidor devem sim ser considerados na aplicação da penalidade, junto com a natureza, a gravidade da infração e os danos causados.
- D)Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê suspensão de até 15 dias para o servidor que se recusar, sem justificativa, a fazer inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos quando ele cumprir a ordem.
- E)O ato de imposição da penalidade mencionará sempre a causa da sanção disciplinar, sendo desnecessária, contudo, a indicação da fundamentação legal.
Errada, porque o ato de imposição da penalidade deve mencionar a causa da sanção e também a respectiva fundamentação legal.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 organiza o regime disciplinar dos servidores federais com uma lógica bem objetiva: a penalidade precisa combinar com a infração, com a gravidade do fato e com os antecedentes do servidor. Não é um sistema de “castigo no escuro”; a Administração deve motivar e enquadrar corretamente a sanção, sempre com base na lei. Na regra geral, a suspensão é aplicada quando há reincidência de faltas punidas com advertência ou quando a violação de proibição não for grave o bastante para demissão. E aqui mora a pegadinha clássica: a suspensão pode chegar a 90 dias, não 60. Além disso, a lei permite sua conversão em multa em algumas hipóteses, quando a Administração entender cabível. O item D está correto porque a própria Lei 8.112 prevê que o servidor que, sem justificativa, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade quando ele cumprir a determinação. É uma forma de forçar o cumprimento do dever funcional sem exagerar na dose punitiva. Vale lembrar também que a lei exige motivação do ato sancionador: a penalidade deve indicar os fatos e os fundamentos legais. Então, em prova, desconfie de alternativas que tentam “aliviar” a exigência de fundamentação ou apagar os antecedentes funcionais, porque a FCC adora essa troca sorrateira.