De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990,
- A)as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para todos os efeitos.
Errada: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, porque têm natureza indenizatória e não remuneratória, nos termos da Lei 8.112/1990.
- B)o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado.
Errada: a perda da remuneração ocorre quando há falta ao serviço sem justificativa, não quando a falta é devidamente justificada.
- C)o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 90 dias para quitar o débito.
Errada: o servidor em débito com o erário tem prazo de 60 dias para quitar o débito após notificação, e não 90 dias.
- D)não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Certa: a Lei 8.112/1990 veda a concessão de ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
- E)a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses.
Errada: a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, mas o limite legal é de até 3 meses, e não 2 meses.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata a ajuda de custo e as demais vantagens como regras bem separadas, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar conceitos. Em linhas simples, indenização serve para compensar despesas do servidor, mas não vira parte permanente da remuneração. Ou seja: não é dinheiro que entra para sempre no contracheque, como se fosse bônus de fidelidade. A ajuda de custo, por sua vez, é paga em hipóteses específicas de mudança de sede e deslocamento funcional, conforme os arts. 51 a 54 da lei. O ponto central da questão está no art. 53, parágrafo único: não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. A lógica é simples: se o afastamento decorre de mandato eletivo, a lei não trata essa situação como hipótese de indenização de mudança de sede, então não há ajuda de custo. Por isso, a alternativa D está correta. A FCC costuma cobrar esses detalhes com pequenas trocas de palavra, como prazo errado, limite numérico errado ou uma exceção que parece plausível. Então, além de decorar o texto da lei, vale prestar atenção nas hipóteses em que a indenização não é devida e nos prazos de reposição ao erário. Aqui, o segredo foi perceber que a banca descreveu exatamente a vedação legal.