O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. Tradicionalmente, é reconhecida a possibilidade de órgãos e entidades localizadas institucionalmente fora do âmbito do Poder Legislativo exercerem, também, poder normativo. (Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 9.ed., item 7.4.1). A propósito de tal poder,
- A)por se tratar de ato infralegal, o decreto autônomo editado pelo Chefe do Poder Executivo não pode ser questionado por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: decreto autônomo é ato normativo e pode, sim, ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, se preencher os requisitos de abstração e generalidade.
- B)por força do princípio da hierarquia, é possível delegar a subordinado a edição de atos normativos, salvo se houver vedação legal específica.
Errada: a edição de atos normativos por subordinado não decorre automaticamente do princípio da hierarquia; depende de previsão legal ou delegação válida nos limites permitidos.
- C)é possível a alteração de lei, por meio de decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, em matéria adstrita à competência para editar regulamentos autônomos sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Certa: corresponde ao artigo 84, VI, da Constituição, que admite decreto autônomo sobre organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos.
- D)a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
Errada: a consulta pública não é requisito geral para toda edição de ato normativo administrativo, mas apenas em hipóteses específicas previstas em lei ou regulamento.
- E)dado o princípio do paralelismo das formas, todo decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo poderá ser alterado ou revogado por ato da mesma natureza.
Errada: nem todo decreto pode ser alterado ou revogado por outro de mesma natureza, porque isso depende do conteúdo e do fundamento do ato, não de uma regra absoluta de paralelismo.
Gabarito: C
O poder normativo ou regulamentar é aquele em que a Administração edita atos gerais para dar fiel execução à lei. Em regra, o chefe do Executivo usa esse poder para detalhar a aplicação da norma, sem inovar livremente no ordenamento. Quando a Constituição permite, existe também o decreto autônomo, que trata de certas matérias sem depender de lei anterior, mas dentro de limites bem estreitos. A chave da questão está no artigo 84, VI, da Constituição Federal. Ele autoriza o Presidente da República a dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ou seja: não é para sair mudando lei como quem troca legenda de planilha. O decreto autônomo atua em espaço constitucionalmente reservado, não substitui a lei. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a hipótese constitucional de decreto autônomo em matéria de organização e funcionamento da Administração, sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos. A FCC adora cobrar esse recorte fino, porque uma palavrinha fora do lugar muda tudo. A doutrina costuma lembrar que o poder regulamentar se divide em decreto regulamentar, voltado à fiel execução da lei, e decreto autônomo, admitido excepcionalmente pela Constituição. Então, se a questão mistura decreto com alteração de lei, é sinal de alerta: decreto não revoga ou altera lei em sentido formal.