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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – estatui:

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, a lógica da licitação ficou mais enxuta: primeiro se julgam as propostas e só depois se olha a habilitação, em regra. Isso evita que a Administração perca tempo analisando a documentação de todo mundo antes de saber quem realmente apresentou a melhor proposta. O foco é eficiência, sem abrir mão da segurança jurídica. Dentro da habilitação, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista não é exigida de todos logo de cara em qualquer etapa solta do procedimento. A lei trabalha com a ideia de análise do vencedor ou do melhor classificado após o julgamento, justamente para simplificar a disputa e reduzir burocracia. Isso aparece na sistemática dos arts. 17 e 63 da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa B está correta ao destacar que a regularidade fiscal só é verificada depois da classificação das propostas. A banca costuma cobrar essa lógica de fase: primeiro o mérito da proposta, depois a documentação habilitatória, com exceções e regramentos próprios em situações específicas. Em resumo: a nova lei quer menos carimbo e mais resultado. A Administração olha quem ofereceu a melhor proposta e, só então, confere se o licitante cumpre os requisitos de habilitação exigidos.

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