No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – estatui:
- A)Caso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação.
Errada, porque a vistoria prévia não gera, por si só, inabilitação automática apenas pela ausência do ato, devendo ser observadas a exigência editalícia e a possibilidade de comprovação equivalente, conforme a disciplina da Lei 14.133/2021.
- B)Ainda que a habilitação preceda o julgamento, a documentação relativa à regularidade fiscal só será exigida após a classificação das propostas.
Certa, pois a lei prestigia a lógica de verificar a regularidade fiscal e trabalhista após o julgamento/classificação das propostas, especialmente em favor da celeridade e da eficiência do certame.
- C)Todo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada.
Errada, porque a exigência de documentos de habilitação não é absoluta em toda e qualquer modalidade, já que a lei permite modelagem procedimental e, em alguns casos, a inversão de fases.
- D)O julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida.
Errada, porque a regra geral da Lei 14.133/2021 é justamente o julgamento antes da habilitação, não havendo essa limitação exclusiva à concorrência como afirma a alternativa.
- E)Na habilitação econômico-financeira, será possível exigir prova de faturamento mínimo pelo licitante, como forma de demonstração da aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
Errada, porque a lei não autoriza a exigência de faturamento mínimo como regra de habilitação econômico-financeira; a prova exigível é, em linhas gerais, de patrimônio líquido, índices contábeis ou garantia, nos limites legais.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a lógica da licitação ficou mais enxuta: primeiro se julgam as propostas e só depois se olha a habilitação, em regra. Isso evita que a Administração perca tempo analisando a documentação de todo mundo antes de saber quem realmente apresentou a melhor proposta. O foco é eficiência, sem abrir mão da segurança jurídica. Dentro da habilitação, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista não é exigida de todos logo de cara em qualquer etapa solta do procedimento. A lei trabalha com a ideia de análise do vencedor ou do melhor classificado após o julgamento, justamente para simplificar a disputa e reduzir burocracia. Isso aparece na sistemática dos arts. 17 e 63 da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa B está correta ao destacar que a regularidade fiscal só é verificada depois da classificação das propostas. A banca costuma cobrar essa lógica de fase: primeiro o mérito da proposta, depois a documentação habilitatória, com exceções e regramentos próprios em situações específicas. Em resumo: a nova lei quer menos carimbo e mais resultado. A Administração olha quem ofereceu a melhor proposta e, só então, confere se o licitante cumpre os requisitos de habilitação exigidos.