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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) sobre os contratos administrativos,

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trata o contrato administrativo com uma lógica bem prática: ele nasce para atender ao interesse público, mas não vira um cheque em branco para a Administração. Por isso, a duração do contrato precisa respeitar o que foi previsto no edital e, principalmente, o dinheiro que realmente existe no orçamento. Sem crédito, não tem mágica, nem contrato que se sustente sozinho. A regra geral está no art. 105 da nova Lei: a vigência será a prevista no edital e devem ser observadas as disponibilidades dos créditos orçamentários, além da previsão no plano plurianual quando o ajuste ultrapassar um exercício financeiro. É exatamente aí que a alternativa C acerta o alvo, porque a lei admite vigência por prazo indeterminado em hipóteses específicas, como nos contratos em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que haja comprovação, a cada exercício, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Esse ponto é uma exceção importante ao raciocínio comum de que contrato administrativo sempre precisa de prazo fechado. A própria lei flexibiliza a regra em situações muito específicas, justamente para não travar a continuidade de serviços essenciais, mas sem abandonar o controle orçamentário. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, e é aí que a FCC costuma apertar. Em provas assim, o segredo é desconfiar de afirmações que trocam termos da lei, aumentam o prazo, ou tentam passar para a Administração responsabilidades que não são dela.

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