Na organização administrativa do Estado, a espécie de desconcentração que utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos é conhecida como
- A)multiorganizacional.
Errada, porque multiorganizacional não é a classificação usual da desconcentração cobrada em Direito Administrativo.
- B)material.
Errada, porque desconcentração material se liga à especialização por matéria, e não à relação de subordinação entre órgãos.
- C)funcional.
Certa, pois a desconcentração funcional usa o critério hierárquico de subordinação na repartição interna de competências.
- D)temática.
Errada, porque temática não é a nomenclatura clássica usada para esse critério de organização administrativa.
- E)territorial.
Errada, porque territorial se relaciona à divisão por espaço ou área de atuação, e não à subordinação entre órgãos.
Gabarito: C
Desconcentração é a técnica de distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e repartindo tarefas internas. Em vez de transferir a atividade para outra entidade, o Estado apenas organiza melhor a sua casa, separando funções para ganhar eficiência e controle. Quando essa repartição usa como critério a subordinação entre os órgãos, estamos falando de desconcentração funcional. Aqui, a lógica é hierárquica: um órgão central coordena, outros executam partes da atividade, todos dentro da mesma estrutura administrativa. É a velha ideia de dividir para administrar melhor, sem criar uma nova pessoa jurídica. Isso difere da descentralização, que envolve a transferência de competência para outra pessoa, normalmente por outorga ou delegação. Na desconcentração, continua tudo no mesmo ente, com relações internas de chefia e subordinação. A doutrina administrativa trata a desconcentração como fenômeno interno à Administração Direta e a base legal do tema aparece de forma implícita na organização administrativa prevista na Constituição e em normas de estruturação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está apontando exatamente a desconcentração funcional, isto é, aquela em que a distribuição de competências acompanha a estrutura hierárquica dos órgãos.