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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na organização administrativa do Estado, a espécie de desconcentração que utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos é conhecida como

Gabarito: C

Desconcentração é a técnica de distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e repartindo tarefas internas. Em vez de transferir a atividade para outra entidade, o Estado apenas organiza melhor a sua casa, separando funções para ganhar eficiência e controle. Quando essa repartição usa como critério a subordinação entre os órgãos, estamos falando de desconcentração funcional. Aqui, a lógica é hierárquica: um órgão central coordena, outros executam partes da atividade, todos dentro da mesma estrutura administrativa. É a velha ideia de dividir para administrar melhor, sem criar uma nova pessoa jurídica. Isso difere da descentralização, que envolve a transferência de competência para outra pessoa, normalmente por outorga ou delegação. Na desconcentração, continua tudo no mesmo ente, com relações internas de chefia e subordinação. A doutrina administrativa trata a desconcentração como fenômeno interno à Administração Direta e a base legal do tema aparece de forma implícita na organização administrativa prevista na Constituição e em normas de estruturação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está apontando exatamente a desconcentração funcional, isto é, aquela em que a distribuição de competências acompanha a estrutura hierárquica dos órgãos.

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