Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
- A)afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
Correta: a Lei 14.133/2021 admite a contratação de leiloeiro oficial por inexigibilidade, por se tratar de hipótese em que a competição é inviável.
- B)é admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
Errada: o credenciamento não é exclusivo para contratação simultânea e não excludente, pois a lei também prevê outras hipóteses de uso.
- C)constitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
Errada: isso descreve mercado fluido e registro de preços, não credenciamento, além de confundir procedimento auxiliar com modalidade licitatória.
- D)pode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
Errada: pré-qualificação é outro procedimento auxiliar e não dispensa a licitação subsequente, mas não se confunde com credenciamento.
- E)passou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
Errada: o credenciamento não foi vedado; ele permanece previsto na Lei 14.133/2021 como procedimento auxiliar.
Gabarito: A
O credenciamento, na Lei 14.133/2021, não é modalidade de licitação. Ele é um procedimento auxiliar usado quando a Administração quer contratar vários interessados que preencham os requisitos, sem disputa excludente, porque o próprio mercado permite essa convivência paralela. Pense nele como uma fila aberta: quem atende às condições entra, em vez de haver um campeonato para eliminar concorrentes. A lei prevê hipóteses típicas para o credenciamento, como a contratação paralela e não excludente, a contratação em que a escolha fica a critério de terceiro e os mercados fluidos. Já a contratação de leiloeiro oficial é tratada de forma especial na disciplina da Lei 14.133/2021, sendo admitida por inexigibilidade, justamente pela inviabilidade de competição adequada nessa situação. Por isso, a alternativa A está correta ao apontar a viabilidade jurídica da contratação de leiloeiro oficial por inexigibilidade. A lógica é: se não há competição útil para selecionar esse profissional nos moldes tradicionais, a lei abre espaço para a contratação direta, sem forçar uma licitação que não acrescentaria efetiva concorrência. O erro mais comum aqui é confundir credenciamento com modalidade licitatória ou achar que ele serve para qualquer contratação. Não serve: ele tem hipótese legal própria e não substitui automaticamente as demais formas de contratação previstas na lei.