Está dentre os princípios que regem as licitações e constam do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 o princípio da
- A)segurança jurídica.
Segurança jurídica é princípio relevante do direito administrativo, mas não integra o rol expresso do artigo 37 da CF/88.
- B)celeridade.
Celeridade é princípio associado ao procedimento licitatório, mas não aparece como princípio constitucional expresso no artigo 37.
- C)motivação.
Motivação é princípio importante da Administração Pública, porém não está entre os princípios expressos do caput do artigo 37.
- D)economicidade.
Economicidade é princípio muito ligado ao controle dos gastos públicos, mas não consta expressamente no artigo 37 da Constituição.
- E)moralidade.
Moralidade está expressamente prevista no artigo 37 da CF/88 e, por isso, é a alternativa correta.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no artigo 37, caput, traz os princípios que orientam a Administração Pública e que também irradiam efeitos sobre as licitações: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando a banca pergunta qual deles está entre os princípios constitucionais ligados às licitações, ela costuma cobrar exatamente esse rol clássico do caput. É quase uma "lista de sobrevivência" do concurso: se aparece um princípio fora do bloco constitucional básico, desconfie. No caso da questão, a resposta é moralidade, porque esse princípio está expressamente no artigo 37 da CF/88. Ele exige atuação ética, probidade e respeito ao interesse público, o que é especialmente importante nas licitações, já que elas lidam com contratação de bens, serviços e obras com dinheiro público. As outras alternativas tentam confundir com princípios importantes do direito administrativo ou da própria licitação, mas que não estão, nesse ponto, no texto do artigo 37 como princípio expresso. Por isso, o gabarito correto é a letra E. Em resumo: se a pergunta fala em princípios do artigo 37 da Constituição, pense no conjunto legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O restante pode até ser relevante no regime das licitações, mas não entra nesse pacote constitucional específico.