Amanda é servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo. Em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, por ocasião do falecimento do seu enteado, Amanda poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até
- A)4 dias consecutivos.
Errada, porque a Lei 8.112 prevê 8 dias consecutivos, e não 4, para o falecimento de enteado.
- B)5 dias consecutivos.
Errada, porque 5 dias não é o prazo legal previsto para essa hipótese na Lei 8.112.
- C)3 dias consecutivos.
Errada, porque 3 dias consecutivos é prazo de outras hipóteses, mas não para falecimento de enteado.
- D)7 dias consecutivos.
Errada, porque 7 dias não corresponde ao prazo legal do art. 97, III, da Lei 8.112.
- E)8 dias consecutivos.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 assegura 8 dias consecutivos de ausência por falecimento de enteado.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 traz, no art. 97, as licenças e ausências justificadas do servidor federal. Uma delas é a chamada “licença por falecimento de familiar”, que não é exatamente licença no sentido técnico mais amplo, mas uma ausência do serviço sem prejuízo da remuneração. O ponto importante aqui é decorar o prazo e o rol de parentes abrangidos. Quando ocorre o falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o servidor pode se ausentar por 8 dias consecutivos. Repare que o enteado está expressamente previsto na lei, então Amanda entra nessa regra sem dificuldade. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A banca gosta de trocar esse prazo por números próximos, como 3, 4 ou 5 dias, para testar memória literal da Lei 8.112. Aqui não tem truque: leu enteado, pensou em 8 dias. Fundamento legal direto: Lei 8.112/1990, art. 97, III.