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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito da Lei nº 14.133/2021, nos casos em que é inexigível a licitação por ser inviável a competição, recai-se nos processos de Contratação Direta. Considerando a execução dos contratos:

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como a hipótese em que a competição simplesmente não faz sentido, porque ela é inviável. É o caso clássico da contratação direta: não há como escolher “o melhor” por disputa quando só existe um fornecedor exclusivo, um artista consagrado ou um serviço técnico altamente singular. A lógica é simples: se não dá para competir, não há licitação a fazer. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a lei permite a contratação direta quando houver inviabilidade de competição e notória especialização. Mas atenção: isso não significa carta branca para improviso. A Administração precisa justificar a escolha, demonstrar a razão da confiança técnica e juntar a documentação adequada ao processo. O item D está correto porque a própria lei admite a subcontratação parcial na execução do contrato, desde que haja autorização da Administração e que o contratado comprove a capacidade técnica do subcontratado, com essa documentação avaliada e juntada aos autos. Ou seja: subcontratar não é proibido por regra geral, mas depende de limite, controle e registro. É aquele clássico “pode, mas com etiqueta e fiscalização”. Já a pegadinha da questão aparece porque, em matéria de inexigibilidade, muita gente mistura o que a lei permite com o que ela proíbe. Aqui, o ponto central é a execução contratual e a possibilidade de subcontratação parcial dentro do que a Administração autorizou, o que está alinhado com a Lei 14.133/2021, especialmente na disciplina da contratação direta e da execução dos contratos.

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