No âmbito da Lei nº 14.133/2021, nos casos em que é inexigível a licitação por ser inviável a competição, recai-se nos processos de Contratação Direta. Considerando a execução dos contratos:
- A)Para os fins de contratação de serviços técnicos especializados, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa indicados pelo responsável pela contratação, que afirmem que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Errada: notória especialização não é o profissional indicado pelo responsável, mas aquele cujo trabalho é essencial e reconhecidamente adequado ao objeto, nos termos legais.
- B)É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, sendo desnecessária a apresentação de documentação que comprove a exclusividade do fornecimento, sobretudo quando houver preferência por marca específica.
Errada: sendo o fornecedor exclusivo, a lei exige comprovação da exclusividade, e preferência por marca não dispensa essa prova.
- C)É imprescindível a licitação quando da contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, dentre outros, de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
Errada: esses serviços podem, em certos casos, ser contratados por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição e notória especialização, não sendo obrigatória a licitação.
- D)Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado pela Administração, devendo o contratado apresentar documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
Certa: a Lei 14.133/2021 admite subcontratação parcial na execução do contrato, até o limite autorizado pela Administração, com comprovação da capacidade técnica do subcontratado.
- E)Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Errada: nas contratações por notória especialização, a subcontratação ou atuação de profissionais distintos dos que justificaram a inexigibilidade não é livremente permitida.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como a hipótese em que a competição simplesmente não faz sentido, porque ela é inviável. É o caso clássico da contratação direta: não há como escolher “o melhor” por disputa quando só existe um fornecedor exclusivo, um artista consagrado ou um serviço técnico altamente singular. A lógica é simples: se não dá para competir, não há licitação a fazer. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a lei permite a contratação direta quando houver inviabilidade de competição e notória especialização. Mas atenção: isso não significa carta branca para improviso. A Administração precisa justificar a escolha, demonstrar a razão da confiança técnica e juntar a documentação adequada ao processo. O item D está correto porque a própria lei admite a subcontratação parcial na execução do contrato, desde que haja autorização da Administração e que o contratado comprove a capacidade técnica do subcontratado, com essa documentação avaliada e juntada aos autos. Ou seja: subcontratar não é proibido por regra geral, mas depende de limite, controle e registro. É aquele clássico “pode, mas com etiqueta e fiscalização”. Já a pegadinha da questão aparece porque, em matéria de inexigibilidade, muita gente mistura o que a lei permite com o que ela proíbe. Aqui, o ponto central é a execução contratual e a possibilidade de subcontratação parcial dentro do que a Administração autorizou, o que está alinhado com a Lei 14.133/2021, especialmente na disciplina da contratação direta e da execução dos contratos.