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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a modalidade licitatória para contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica é denominada

Gabarito: D

A Lei nº 14.133/2021 trouxe cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Aqui o ponto-chave é que, quando a Administração quer contratar um objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, pode precisar conversar com o mercado antes de fechar a solução. É justamente aí que entra o diálogo competitivo, pensado para situações em que a necessidade pública existe, mas o caminho técnico para atendê-la ainda não está totalmente definido. O diálogo competitivo está previsto no art. 28, V, e detalhado nos arts. 32 e seguintes da Lei 14.133/2021. Ele serve para contratações complexas, em que a Administração não consegue descrever sozinha a melhor solução de forma precisa. Em vez de “chutar” um edital pronto, ela dialoga com licitantes previamente selecionados para construir alternativas viáveis. É quase uma conversa séria com crachá, em vez de adivinhação. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras modalidades não têm essa finalidade: pregão é para bens e serviços comuns; concorrência é a modalidade mais ampla, mas não foi criada especificamente para inovação; concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; leilão vende bens; e diálogo competitivo é a ferramenta certa quando há inovação tecnológica ou técnica e necessidade de interação com o mercado antes da proposta final.

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