A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, dentre outras, são formas de provimento de cargo público:
- A)nomeação, posse e entrada em exercício.
Errada, porque nomeação é forma de provimento, mas posse e entrada em exercício não são formas de provimento, e sim fases posteriores ao provimento.
- B)promoção, posse e readaptação.
Errada, porque promoção e readaptação são formas de provimento, mas posse não é forma de provimento pela Lei 8.112.
- C)reversão, entrada em exercício e aproveitamento.
Errada, porque reversão e aproveitamento são formas de provimento, mas entrada em exercício não integra o rol legal de provimento.
- D)nomeação, posse e reintegração.
Errada, porque nomeação e reintegração são formas de provimento, mas posse não é forma de provimento.
- E)recondução, reintegração e reversão.
Certa, porque recondução, reintegração e reversão estão expressamente entre as formas de provimento previstas no artigo 8 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 trata de provimento como a forma de preenchimento do cargo público, e ela traz um rol bem conhecido no artigo 8: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja, quando a banca fala em formas de provimento, ela quer exatamente esses institutos, e não etapas da vida funcional como posse ou entrada em exercício. Esses dois últimos acontecem depois da nomeação, mas não são formas de provimento. O ponto mais cobrado aqui é separar o que é provimento do que é exercício do cargo. Nomeação é provimento originário ou derivado conforme o caso; posse é a aceitação do cargo; exercício é o efetivo desempenho das atribuições. A banca adora misturar isso para ver se voce cai na conversa mole. Por isso, a alternativa correta é a que reúne apenas institutos que realmente constam do artigo 8 da Lei 8.112. Reversão, recondução e reintegração são, sem dúvida, formas de provimento previstas expressamente em lei, então o gabarito está certinho. Em prova, pense assim: se apareceu posse ou exercício no meio da lista, desconfie na hora.