O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de I dias, o encaminhará à autoridade superior. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de II dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de III dias úteis, apresentem alegações. Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
- A)5 − 15 − 2
Errada, porque o prazo para reconsideração não é 10 dias, e o prazo para decisão do recurso também não é 15 dias.
- B)15 − 60 − 2
Errada, pois a reconsideração não ocorre em 15 dias, o recurso não é decidido em 60 dias como regra, e o prazo para alegações não é 2 dias.
- C)10 − 15 − 5
Errada, porque a lei prevê 5 dias para reconsideração, 30 dias para decisão e 5 dias úteis para manifestação dos interessados.
- D)5 − 30 − 5
Certa, pois reproduz exatamente os prazos da Lei 9.784/1999: 5 dias, 30 dias e 5 dias úteis.
- E)10 − 30 − 8
Errada, já que o prazo para reconsideração não é 10 dias, o de decisão não é 30 dias com a terceira lacuna em 8 dias.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/1999, o recurso administrativo tem um rito bem objetivo, quase um passo a passo de repartição em repartição. Primeiro, ele vai para a própria autoridade que decidiu o caso; se ela não mudar de ideia, tem 5 dias para reconsiderar e encaminhar o recurso à autoridade superior. Isso está no art. 56, parágrafo 1º. Depois que o recurso chega ao órgão competente, a lei fixa, como regra geral, o prazo de 30 dias para julgamento, contado do recebimento dos autos. Esse prazo pode até ser prorrogado, mas a banca quer a regra seca mesmo, que é o que aparece no art. 59. Antes de decidir, o órgão deve intimar os demais interessados para que se manifestem em 5 dias úteis. Essa exigência reforça contraditório e ampla defesa no processo administrativo, que são garantias centrais da Lei 9.784/1999. Por isso, o gabarito é a alternativa D: 5 dias para reconsideração, 30 dias para decisão e 5 dias úteis para alegações dos interessados. É a clássica tríade que a FCC gosta de cobrar com números parecidos para ver se você escorrega no detalhe.