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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração, havendo, contudo, a regular aprovação do plano de trabalho por ambos os signatários do convênio. Referido apontamento indica

Gabarito: B

Em matéria de convênios e instrumentos congêneres, a Administração não pode agir no modo "confia que depois a gente vê". A regra geral é que as minutas de contratos, acordos, convênios e ajustes passem por exame prévio do órgão de assessoramento jurídico, justamente para verificar legalidade, competência, forma e riscos do ajuste. Isso decorre do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que foi a lógica cobrada pela banca. No caso da questão, o Tribunal constatou a ausência dessa manifestação jurídica prévia. Isso já aponta irregularidade, porque a aprovação do plano de trabalho pelos signatários não substitui o controle de legalidade feito pela assessoria jurídica. Uma coisa é o mérito administrativo e a viabilidade do projeto; outra, bem diferente, é o filtro jurídico obrigatório antes da assinatura. A pegadinha está em tentar fazer você confundir análise técnica com análise jurídica. O plano de trabalho pode estar bonitinho, com metas, cronograma e números, mas isso não elimina a exigência legal de exame da minuta pelo setor jurídico. Em concurso, quando a lei diz que deve haver prévia manifestação jurídica, o caminho costuma ser esse mesmo: requisito obrigatório, não enfeite burocrático. Por isso, o gabarito é a letra B. A ausência de exame prévio do órgão jurídico configura descumprimento de requisito legal obrigatório, ainda que o convênio tenha plano de trabalho aprovado por ambos os signatários.

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