A convocação de Ministro de Estado ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pela Câmara dos Deputado ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, constitui hipótese de controle legislativo em sua modalidade
- A)informativa.
Certa, porque a convocação para prestar informações sobre assunto previamente determinado é instrumento típico de controle legislativo informativo, nos termos do art. 50 da CF.
- B)financeira.
Errada, porque controle financeiro se relaciona à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e não à simples convocação para esclarecimentos.
- C)investigativa.
Errada, porque controle investigativo é próprio de apuração de fatos, como nas CPIs, e a questão trata de pedido formal de informações.
- D)de fidelidade pública.
Errada, porque fidelidade pública não é a modalidade de controle legislativo descrita na Constituição para esse caso.
- E)política.
Errada, porque controle político é categoria mais ampla e genérica, mas a hipótese descrita é especificamente de controle informativo.
Gabarito: A
O controle da Administração pode aparecer de várias formas, e a banca adora trocar o nome da modalidade para ver se voce cai na pegadinha. No controle legislativo, a modalidade informativa ocorre quando o Parlamento pede esclarecimentos, informações ou explicações a autoridades do Executivo sobre tema previamente determinado. É uma espécie de "conte pra gente o que está acontecendo", bem típica da função fiscalizatória do Legislativo. No caso da questão, a Constituição Federal prevê, no art. 50, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Se houver ausência sem justificação adequada, há crime de responsabilidade. Isso é exatamente controle legislativo informativo, porque o foco é obter informação para fiscalizar. Perceba a diferença: aqui não se está julgando contas, nem investigando por CPI, nem votando confiança política. O Legislativo está apenas exigindo explicações formais de agentes do Executivo. Por isso o gabarito é a letra A. A base está no art. 50 da CF/88, e a doutrina costuma classificar essa convocação como instrumento de controle parlamentar informativo.