De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do direito de greve do servidor público,
- A)em regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
Correta. A regra e o desconto dos dias parados, ressalvada a possibilidade de compensacao ou a situação em que a greve tenha sido causada por conduta ilicita da Administração.
- B)a justiça trabalhista é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Incorreta. A competência para apreciar greve de servidores da Administração direta, autarquias e fundacoes públicas e da Justica comum, ainda que o vínculo seja celetista.
- C)é vedado o parcelamento dos valores referentes aos dias parados e não compensados da remuneração do servidor grevista.
Incorreta. Não há vedação absoluta ao parcelamento ou a composicao dos valores referentes aos dias parados não compensados.
- D)o exercício do direito de greve é permitido aos policiais civis e a aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, desde que não tenha cunho político.
Incorreta. Policiais civis e servidores que atuam diretamente na seguranca pública não podem exercer direito de greve.
- E)o desconto dos dias parados da remuneração do servidor grevista será cabível ainda que se demonstre que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Incorreta. Se a greve foi provocada por conduta ilicita do Poder Público, o desconto dos dias parados não é cabível.
Gabarito: A
O STF fixou que, em regra, a Administração deve descontar os dias de paralisacao de servidor público em greve, porque há suspensão do vínculo funcional durante o movimento. A exceção ocorre quando a greve decorre de conduta ilicita do Poder Público. Também há entendimento de que servidores da seguranca pública não exercem direito de greve e que a competência para greve de servidores da Administração direta, autarquica e fundacional não e da Justica do Trabalho.