Acerca da responsabilidade civil da administração, a reparação do dano ocorrerá na seguinte hipótese:
- A)Apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros.
Errada, porque a responsabilidade constitucional não se limita às pessoas jurídicas de direito público, alcançando também as privadas prestadoras de serviço público.
- B)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos causados a terceiros.
Certa, pois as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, 6, da CF.
- C)Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto os seus agentes, estes últimos de forma direta, responderão pelos danos causados a terceiros.
Errada, porque os agentes não respondem diretamente perante o terceiro como regra; a responsabilidade é da pessoa jurídica, com eventual ação regressiva depois.
- D)Os agentes integrantes da Administração Pública responderão, regressivamente, pelos danos causados a terceiros, desde que tenham agido exclusivamente com dolo.
Errada, porque a responsabilidade regressiva do agente não depende só de dolo, mas também de culpa, conforme o art. 37, 6, da CF.
- E)Os agentes integrantes da Administração Pública responderão, regressivamente, pelos danos causados a terceiros, desde que tenham agido exclusivamente com culpa.
Errada, porque a ação regressiva contra o agente não exige apenas culpa em sentido exclusivo; ela também pode ocorrer se houver dolo, além de a responsabilidade perante o terceiro não ser direta do agente.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando há dano causado por agente público nessa qualidade, com base no art. 37, 6, da Constituição. Isso quer dizer que a vítima não precisa provar culpa do agente, bastando mostrar conduta, dano e nexo causal. Mas a pegadinha da questão está em lembrar quem também entra nesse regime: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como concessionárias e permissionárias, também respondem pelos danos que causarem a terceiros. Por isso, a alternativa B está correta. A Constituição não limita essa responsabilidade apenas às pessoas jurídicas de direito público; ela amplia a regra para as prestadoras privadas de serviço público. A ideia é simples: se alguém presta serviço público, não pode fingir que o dano foi problema de outro planeta. Já o agente público, em regra, não responde diretamente perante o terceiro lesado. A ação da vítima é contra o Estado ou contra a entidade prestadora do serviço, e depois pode haver ação regressiva contra o agente, se ele tiver agido com dolo ou culpa. Esse é o ponto clássico cobrado em prova e muito amado pelas bancas.