Belmiro Penaforte é presidente de uma organização da sociedade civil dedicada à assistência social e celebrou com a municipalidade um termo de colaboração, visando a manutenção de um refeitório popular, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Após o término da vigência do ajuste, Belmiro, em conluio com o gestor da parceria, deixou de prestar contas do ajuste. Nos termos da lei das parcerias (Lei nº 13.019/2014) e da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o referido dirigente
- A)está sujeito às sanções da lei de improbidade, desde que demonstrado que o fez intencionalmente, para ocultar irregularidades na execução do ajuste.
Correta. O dirigente pode responder se demonstrado que deixou de prestar contas intencionalmente para ocultar irregularidades na parceria.
- B)não está sujeito às sanções da lei de improbidade, pois não é qualificado como agente público.
Errada. A atuação em organização parceira com recursos públicos não afasta, por si só, a incidencia da Lei de Improbidade.
- C)não está obrigado a prestar contas, visto que o ajuste em questão não contempla repasses financeiros.
Errada. Termo de colaboracao envolve dever de prestação de contas perante a administração, especialmente quando há recursos ou bens públicos envolvidos.
- D)embora esteja obrigado a prestar contas, deve fazê-lo diretamente ao Tribunal de Contas do Estado e não à Administração Pública.
Errada. A prestação de contas da parceria e feita no âmbito da Administração Pública parceira, sem excluir controle externo posterior.
- E)se sujeita às sanções da lei de improbidade, ainda que ausente a intenção de ocultar irregularidades, dada natureza objetiva da responsabilidade por esse tipo de infração.
Errada. Não há responsabilidade objetiva por improbidade; a lei exige dolo e, nesse tipo, finalidade de ocultar irregularidades.
Gabarito: A
Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo. No caso de deixar de prestar contas, a LIA exige que o agente esteja obrigado e tenha condições de prestar contas, com finalidade de ocultar irregularidades. Dirigente de entidade parceira que administra recursos públicos pode se sujeitar a esse regime.