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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A prestação de serviços públicos incumbidos constitucionalmente à Administração, na forma da lei, pode operar-se

Gabarito: C

A prestacao de servicos publicos pelo Estado pode ocorrer de duas formas bem conhecidas: de modo direto, pela propria Administracao, ou de modo indireto, quando o servico e delegado a particulares. No caso da delegacao, a regra classica do Direito Administrativo e concessao ou permissao, sempre dentro do regime legal e com licitacao previa. Isso vem do art. 175 da Constituicao Federal, que diz que incumbe ao Poder Publico, na forma da lei, a prestacao de servicos publicos, diretamente ou sob regime de concessao ou permissao, sempre atraves de licitacao. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato: autorizacao nao e a forma tipica de delegacao de servico publico em sentido proprio. Ela aparece em situacoes mais restritas e precarias, nao substituindo concessao ou permissao na prestacao regular de servico publico. E tambem nao existe concessao ou permissao sem licitacao, porque a licitacao e exigencia constitucional e legal. Por isso, o gabarito e a letra C. Ela reproduz a ideia central do art. 175 da CF: prestacao direta ou sob regime de concessao ou permissao, ambas precedidas de licitacao. A Lei 8.987/1995 reforca essa logica ao disciplinar concessao e permissao de servicos publicos com procedimento licitatorio. Se a questao falar em servico publico delegado, pense logo: concessao e permissao, com licitacao. Se aparecer autorizacao como atalho, desconfie imediatamente.

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