De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
- A)os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e, ainda, dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Errada, porque atos do art. 11 não exigem, como regra, lesividade relevante ao bem jurídico nem dependem cumulativamente de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
- B)constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada, inclusive, pelo descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Certa, pois reproduz a redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021, exigindo ação ou omissão dolosa com violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
- C)o sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, independentemente do limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Errada, porque a obrigação do sucessor ou herdeiro de reparar o dano fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
- D)os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não demonstrada sua efetiva participação ou, ainda, o efetivo recebimento de benefícios diretos.
Errada, porque a responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores não é automática e depende da demonstração de participação e/ou benefício direto, nos limites legais.
- E)na responsabilização da pessoa jurídica por improbidade administrativa, deverão ser considerados apenas os efeitos econômicos das sanções, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades.
Errada, porque a pessoa jurídica não pode ser sancionada apenas com base em efeitos econômicos, nem a lei determina inviabilizar suas atividades; a responsabilização deve observar proporcionalidade e preservação da atividade.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou o jeito de enxergar vários tipos de ato ímprobo. Hoje, para a maioria das hipóteses, a lógica é mais rígida: em especial, nos atos que atentam contra os princípios da Administração, não basta uma irregularidade qualquer. É preciso conduta dolosa e violação relevante aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A alternativa correta é a B porque ela reproduz o art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação atual: constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa que viole esses deveres, inclusive quando houver descumprimento de normas ligadas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas. Ou seja, a lei até dá um exemplo bem concreto para não deixar dúvida. A FCC costuma cobrar esses detalhes com gosto: troca um requisito por outro, mistura responsabilidade por dano ao erário com violação a princípios, ou tenta fazer você achar que qualquer ilegalidade vira improbidade. Não é bem assim. A lei atual exige enquadramento legal mais preciso, e a jurisprudência também caminha no sentido de afastar improbidade por mera irregularidade formal sem dolo. Então, aqui o ponto-chave é: para o art. 11, não basta o desconforto administrativo nem o simples erro de gestão. Tem que haver dolo e ofensa aos deveres centrais da Administração, exatamente como descrito na alternativa B.