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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou o jeito de enxergar vários tipos de ato ímprobo. Hoje, para a maioria das hipóteses, a lógica é mais rígida: em especial, nos atos que atentam contra os princípios da Administração, não basta uma irregularidade qualquer. É preciso conduta dolosa e violação relevante aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A alternativa correta é a B porque ela reproduz o art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação atual: constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa que viole esses deveres, inclusive quando houver descumprimento de normas ligadas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas. Ou seja, a lei até dá um exemplo bem concreto para não deixar dúvida. A FCC costuma cobrar esses detalhes com gosto: troca um requisito por outro, mistura responsabilidade por dano ao erário com violação a princípios, ou tenta fazer você achar que qualquer ilegalidade vira improbidade. Não é bem assim. A lei atual exige enquadramento legal mais preciso, e a jurisprudência também caminha no sentido de afastar improbidade por mera irregularidade formal sem dolo. Então, aqui o ponto-chave é: para o art. 11, não basta o desconforto administrativo nem o simples erro de gestão. Tem que haver dolo e ofensa aos deveres centrais da Administração, exatamente como descrito na alternativa B.

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