Nos termos da Lei nº 14.133/2021, constituem, dentre outras, modalidades licitatórias aquelas a seguir descritas, EXCETO:
- A)tomada de preços.
Errada, porque a tomada de preços foi modalidade da lei anterior e não existe na Lei nº 14.133/2021.
- B)leilão.
Certa, porque o leilão é uma das modalidades expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021.
- C)concorrência.
Certa, porque a concorrência integra o rol de modalidades da nova lei.
- D)concurso.
Certa, porque o concurso continua sendo modalidade licitatória na Lei nº 14.133/2021.
- E)diálogo competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo foi introduzido pela Lei nº 14.133/2021 como modalidade licitatória.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 redesenhou o mapa das licitações e deixou poucas modalidades expressamente previstas. Hoje, as modalidades são: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja: se aparecer uma figura clássica da lei antiga, vale acender o alerta. A antiga tomada de preços era modalidade da Lei nº 8.666/1993, mas não foi mantida na nova lei. Em seu lugar, a Lei 14.133 simplificou o sistema e concentrou as contratações nas modalidades atuais, cada uma com sua função específica. Por isso, a questão cobra exatamente esse ponto de transição legislativa. O fundamento está no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, que lista as modalidades licitatórias. Como a lei não inclui tomada de preços, essa alternativa é a exceção pedida no enunciado. Em prova, esse tipo de comparação entre lei velha e lei nova é o prato favorito da banca.