No âmbito da Administração Pública, são exemplos de agentes políticos:
- A)Prefeitos, Governadores e Servidores Públicos.
Errada, porque servidores públicos são agentes administrativos, e não agentes políticos.
- B)Governadores, Senadores e Empregados Públicos Comissionados.
Errada, porque empregados públicos comissionados não se enquadram, por si sós, como agentes políticos.
- C)Prefeitos, Governadores e Senadores.
Certa, pois prefeitos, governadores e senadores são exemplos clássicos de agentes políticos.
- D)Prefeitos, Senadores e Servidores Públicos.
Errada, porque servidores públicos não são classificados, em regra, como agentes políticos.
- E)Prefeitos, Senadores e Empregados Públicos Comissionados.
Errada, porque empregados públicos comissionados continuam sendo, em regra, agentes administrativos.
Gabarito: C
Agentes políticos são aqueles que ocupam os principais cargos de direção do Estado e atuam com forte liberdade de decisão política, em regra ligados à estrutura constitucional do Poder. Aqui entram, por exemplo, Chefes do Executivo e membros do Legislativo. A doutrina clássica costuma apontar prefeitos, governadores, senadores, deputados, presidente e vice-presidente como exemplos típicos. A ideia central é simples: agente político não é o servidor que executa rotinas administrativas nem o empregado público contratado para vínculo trabalhista. O foco está no exercício de função de comando, representação e formação da vontade estatal. Por isso, a classificação cobra mais a natureza do cargo do que o nome bonito do vínculo. No caso da questão, a alternativa C está correta porque reúne apenas exemplos clássicos de agentes políticos: prefeitos, governadores e senadores. Todos ocupam cargos de alta relevância na estrutura estatal e exercem funções típicas de direção política. Já servidores públicos, empregados públicos e comissionados não entram automaticamente nessa categoria. Servidores e empregados são, em regra, agentes administrativos; comissionados podem até exercer funções de direção, chefia e assessoramento, mas isso não os transforma, por si só, em agentes políticos. A jurisprudência e a doutrina são bem cuidadosas nessa distinção.